No auto de notícia do Serviço de Investigação Criminal (SIC), apresentando pelo procurador Jorge Casimiro Sumbo, durante a sessão de julgamento sumário, a ré veio acusada de ter desobedecido o Decreto Presidência sobre o Estado de Emergência, por circular em horário indevido (19h38), além de ter derrubado três barreiras da Polícia Nacional, uma das quais vedadas com anti-pânico, e danificado três cones.
No acórdão, lido pelo juiz de direito e presidente da causa, Bruno Eduardo, a pena aplicada foi convertida em multa pelo mesmo período, a razão de 40 kwanzas por dia.
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O país já registou 36 casos positivos da Covid-19, dois dos quais resultaram em óbito e 11 recuperados.
Segundo as autoridades sanitárias, o país soma nove casos de transmissão local.
O Estado de Emergência foi decretado a 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril, tendo sido prorrogado para o período de 11 a 25 do mês corrente.
No quadro da prorrogação, entre restrições e aberturas, voltou a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública e passa a ser obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos ou em locais fechados.
Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/7lCt5DMABYI
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