Em Angola, os governantes são obrigados a declarar os seus bens. A prática que não era respeitada foi, entretanto, agora honrada em conformidade com a Lei da Probidade Pública aprovada em 2010.
A Procuradoria Geral da República (PGR) já tem em sua posse a declaração de bens, vistas como elemento fundamental para o combate à corrupção, da globalidade dos membros do Executivo liderado pelo Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, tal como apurou o Luanda Post de fonte da instituição.
Uma questão, regra geral incumprida anteriormente, é agora integralmente respeitada, tendo a generalidade dos membros do Executivo entregue as respectivas declarações de bens, algo que a fonte da PGR disse ter sido recebido com substancial agrado.
Tais documentos, que devem ser actualizados em intervalos de dois anos, foram remetidas à guarda da PGR, em cumprimento da legislação em vigor em matéria de branqueamento de capitais e combate à corrupção.
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Nos termos da Lei da Probidade Pública, o exercício de funções públicas está sujeito à declaração de bens, abrangendo os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, os deputados à Assembleia Nacional, os magistrados judiciais e do Ministério Público sem excepção, assim como os gestores e responsáveis da administração central e local.
A declaração de bens envolve, nomeadamente, todos os direitos, rendimentos, títulos, acções ou qualquer outra espécie de bens e valores localizados no país ou no estrangeiro que constituem património privado.
No regime sancionatório, a lei prevê, de uma maneira geral, uma punição a quem não apresente a declaração dos seus bens será punido com demissão ou destituição, não se descartando outras sanções previstas.
Luanda Post
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