1. Procedeu, o Banco de Poupança e Créditos (BPC), no exercício económico 2017, em decisão tomada pelo seu Conselho de Administração, à compra e oferta de relógios para 512 funcionários, como reconhecimento pelos serviços prestados à instituição, em linha com uma prática e cultura de oferta do sector bancário a nível nacional e internacional;
2. A compra dos relógios marcados e personalizados com o nome de cada um dos funcionários, tornando-os únicos e intransmissíveis, ao valor global de Usd. 550.000,00, visou homenagear, naquele ano, profissionais que completaram 10, 15, 20, 25, 30 e 35 anos de serviço na instituição;
3. O BPC já procedera, em exercícios anteriores, a ofertas de relógios, tendo sido reduzido em mais de metade o custo dos mesmos, no ano de 2017, fruto de medidas globais de gestão de redução de despesas, sem eliminar a cultura de reconhecimento do mérito de contribuição dos funcionários à dinâmica da instituição que se estava a imprimir, visível e sentida por todos os colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros nacionais e internacionais;
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4.EsteactofoipublicitadocomodecisãounilateraldoentãoPCAdainstituição,o actual Ministro dos Transportes, Ricardo Viegas D’Abreu, a quem é imputada a compra de um relógio pessoal, com o dinheiro da instituição, no valor de Usd 550.000,00, titulado como “roubo ao BPC”. Na verdade, o acto foi aprovado em Reunião Ordinária do Conselho de Administração n.o 04/CA/2017, Ponto 5, alínea D-tema atribuição de relógios aos funcionários;
5. O órgão que veiculou a informação, para além de induzir em erro a opinião pública com um título falso e calunioso, não exerceu o contraditório, que seria ouvir a versão do acusado sobre o facto, prática elementar exigida pela deontologia e ética jornalística;
6. Este é um facto que merece o nosso repúdio, por transformar um acto de incentivo interno do BPC numa operação suspeita, baseada em acusação infundada, que pretende, é nossa leitura, atingir o BPC, o seu anterior PCA e actual Ministro dos Transportes, mas também os colaboradores de uma instituição financeira importante para o desenvolvimento do nosso País;
7. A transparência que é exigida aos gestores públicos, também se espera dos jornalistas, seus editores, directores e detentores dos meios de comunicação tradicionais e modernos (Mídias sociais) legalmente autorizados ao exercício da actividade, a bem de construção de uma Angola sustentável e que respeite cada um dos seus cidadãos que devota o seu tempo, saber profissional ao bem a que todos nós procuramos para o nosso País;
8. A missão superior que nos deve unir é o de servirmos todos o País, responsavelmente, nas nossas posições, sejam como jornalistas ou gestores em cargos públicos, como é nosso caso;
9. Todos somos merecedores do respeito ao bom nome e imagem, e serão tomadas todas as acções necessárias e que se impõem, para a preservação desses direitos constitucionais, usando para o efeito todos os mecanismos legais disponíveis e que estiverem ao nosso alcance.
Sinceramente,
Ricardo Viegas D’Abreu
Luanda, aos 03 de Novembro de 2020
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