Ativistas querem que membros da sociedade civil passem a fazer parte da estrutura diretiva da CNE



PETIÇÃO 

À

Assembleia Nacional

Cc Presidente da República;

Conselho Superior da Magistratura Judicial; Provedoria de Justiça.

Angola é um país independente desde 1975. Ele define-se como uma República soberana independente que se baseia na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social, nos termos do art. 1o da CRA;


Recordando que “os cidadãos organizados em grupos e organizações representativas podem apresentar à Assembleia Nacional propostas de projectos de iniciativa legislativa, nos termos a definir por lei” segundo o no 5 do Artigo 167o da CRA;

Guiados de que Angola submete-se aos princípios internacionais como forma de se sintonizar às boas práticas, aos bons costumes, pelo respeito à cidadania e aos direitos fundamentais internacionais de todo homem, mutatis mutandi, nos termos do art.o 12.o e 13.o ambos da CRA;

Cientes de que Angola ratificou a carta Africana sobre a Democracia, Eleições e Governação;


Sabendo que, nos termos do art.o 13 da CRA, Angola integra todo o conteúdo recebido no âmbito do Direito Internacional;

Uma vez que o n.o1 do art.o 15.o da carta Africana sobre a Democracia, Eleições e a Governação, determina que “os Estados partes devem criar instituições públicas que promovam e apoiem a democracia e a ordem constitucional;

Sendo que o n.o 2 do art. 15.o, do diploma citado, ordena: “Os estados partes devem assegurar que a independência ou autonomia das referidas instituições seja salvaguardada pela constituição”;

Destacando que, o n.o1 do art.o 17o do mesmo diploma sobre eleições democráticas impõe-se que o Estado deve “criar e fortalecer os órgãos eleitorais nacionais independentes e imparciais responsáveis pela gestão de eleições”;

Nós, os membros da sociedade civil, preocupados com a fome, a pobreza, a falta de patriotismo na gestão do erário, e preocupados com a gestão da CNE, da sua composição, seu funcionamento e forma de organizar os processos eleitorais, somos a reinformar para depois propor o seguinte:

Angola é percursora dos Estados da Linha da Frente, da SADCC e agora da SADC; por outro lado, é o segundo Estado Director na região, depois da África do Sul, considerada como um dos mais estáveis do continente, em que se assiste alguns exemplos de alternância democrática (de partido e presidente), inclusive com acções de recontagem dos votos no Malawi especificamente, onde os observadores pela União Africana na pessoa do Ex- Presidente da Nigéria Olusegun Obasanjo reconheceu que, a prestação deste órgão observador não tinha sido boa e que, com isso, a África havia fracassado em relação ao povo do Malawi por ter reconhecido a eleição presidencial a 21 de Maio de 2019. Obasanjo reconheceu que dever-se-ia

prestar   mais atenção ao que ocorreu nas actividades mais importantes num estado democrático, ou seja, o exercício da vontade do povo;

A luz dos Princípios e Directrizes da SADC que Regem Eleições Democráticas, “eleições Justas”, significa que os processos eleitorais são conduzidos em conformidade com as regras e normas estabelecidas e administradas por um Órgão de Administração Eleitoral (sigla em inglês EMB) imparcial, apartidário, profissional e competente; Numa atmosfera caracterizada pelo respeito do estado de direito; Protecção dos direitos legítimos dos cidadãos, através da lei eleitoral e da constituição e das oportunidades fundamentadas de os eleitores transmitirem e receberem informação eleitoral; definidas pelo acesso equitativo aos recursos financeiros e materiais para todos os partidos políticos e candidatos independentes, em conformidade com a legislação nacional vigente; Num clima isento de violência, de intimidação ou de discriminação baseada na raça, género, etnia, religião ou outras considerações estipuladas nestes”.

O capítulo 5 do Princípio para Gestão, Monitorização e Observação Eleitoral na Região da SADC fala sobre as responsabilidades dos estados membros que realizam eleições recomenda: “Estabelecer órgãos da Administração Eleitoral (EMB) imparciais, profissionais, independentes, inclusivos, competentes e responsáveis que integram comissários eminentes, apartidários e competentes dotados de pessoal de apoio eficiente e profissional”. O mesmo Princípio para Gestão, Monitorização e Observação Eleitoral na Região da SADC, no capítulo 3, fala sobre o Contexto Institucional Para Eleições na SADC. Nesta senda, o Quadro Constitucional Legal frisa o seguinte: Providenciar o estabelecimento de um organismo de gestão eleitoral independente e imparcial.

O mesmo documento, quanto aos Órgão de Gestão Eleitoral, recomenda:


1- A composição do órgão de gestão eleitoral deve ser representativa da sociedade e deve incluir, no mínimo, 30% de mulheres. Deve ser ponderada a nomeação de indivíduos independentes, conhecidos pela sua integridade no seio da sociedade. Recomenda-se que, pelo menos, um dos membros da comissão seja uma pessoa que ocupe um cargo judicial (Juiz dum Tribunal Judicial ou do Tribunal Supremo). Uma parte dos membros das comissões do órgão de gestão eleitoral deve ser membros a tempo integral, para assegurar a continuidade organizacional e institucional;

2- Os procedimentos para nomeação e demissão devem estar claramente articulados e o processo deve ser conduzido de forma imparcial, responsável e transparente. O processo deve também ter em consideração a necessidade de garantir a continuidade institucional;

3- O órgão de gestão eleitoral, em vez de se subordinar a um Ministério, deve responder à Assembleia Nacional/Parlamento através de uma das suas Comissões, por exemplo a Comissão do Plano e Orçamento, devendo apresentar anualmente o relatório das suas actividades à legislatura nacional.

Como vemos, vimos, sabemos, lemos e ouvimos, os processos eleitorais não são dos governos, mas sim dos cidadãos. Estes, nos termos dos artigos combinados 2.o e 3.o, 26.o, 48.o, 52.o, 53.o, 54.o e 55.o todos da CRA, e a luz dos documentos citados e outros sobre o processo de eleições para a mudança da vida das pessoas de que Angola é subscritora, solicitamos que, para que não se subentenda que haja má vontade política por parte do governo vigente de agir deliberadamente à margem do cumprimento dos mesmos ou interpretá-los por conveniência, pelo interesse próprio contra e vontade do povo que, na realidade é o verdadeiro soberano.


Assim, Nós, os cidadãos e membros da sociedade civil, pretendemos, por via desta petição por nós assinada, o ajustamento das nossas leis aos documentos reitores da SADC e a praticidade pelo cumprimento dos seus ditames ou seja, o cumprimento escrupuloso lá onde só disso precisar.

No mesmo sentido, nós, os subscritores desta petição, propomos, para a melhoria dos processos eleitorais e a sua conformação ao sentido real, sério, rigoroso e racional de uma comissão eleitoral, o seguinte:

a) Sobre a composição: que haja paridade dos concorrentes e haja a inclusão da sociedade civil nas suas estruturas;

b) Sobre o PRESIDENTE: que este seja neutro, não necessariamente um magistrado;

c) Sobre os órgãos de apoio: que 50% sejam os indicados pelos concorrentes e 50% pela Sociedade Civil, por meio de um concurso orientado por uma instituição ou indivíduo nacional reconhecidamente isento idóneo, competente para o efeito;

d) Sobre o Escrutínios das mesas a luz do dia: o apuramento dos resultados deve ser hierarquizado, devendo começar gradualmente na zona municipal, provincial e nacional organizado e participado de acordo com o proposto na alínea a), b) e c) das propostas desta petição e com direito a informação em tempo real e presença da comunicação social;

e) Sobre os custos: ser da obrigação do Estado no interesse da nação custear as despesas da transparência e credibilidade das eleições financiando os observadores nacionais e internacionais, se for o caso, os fiscais e os delegados de lista.


Certos de que a presente petição merecerá a devida atenção, despedimo-nos com protesto de melhores venturas de quem é de direito com vista a que o país guinde pelos caminhos da paz e do desenvolvimento das pessoas e não da teorificação de crescimento fictício.

Só seremos um país forte, se todos entendermos que precisamos uns dos outros.



Os membros da sociedade civil.


Luanda, 30 de Julho de 2021

Os signatários



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