É dever inquebrável do militante independentemente da sua função) honrar as suas obrigações financeiras (quotas e as contribuições devidas) regularmente, nos termos das normas estatutárias e regulamentares. O pagamento da quota financeira apenas na candidatura a Presidente do PRS, além de oportunista, não foi justo, tanto mais, durante a sua militância nunca o fez.
Nunca os órgãos de Direção do partido produziram uma diliberação a isentar o presidente do PRS de honrar as obrigações financeiras (quotas mensais e os 10% do seu salário mensal como Deputado).
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O Congresso de 2017, reduziu e aprovou a realização dos congressos do PRS de 4 em 4 anos. Os 6 anos foram forjados à margem do Congresso pelo senhor Benedito.
Todas as organizações partidárias nacionais e internacionais, incluindo Estados durante a pandemia da COVID-19 realizaram e continuam realizar as suas reuniões e eleições normalmente. A justificação do sr Benedito é questionável e sancionável.
Peço à comunicação social promover debate rádio-televisivo entre Sapalo António e Benedito Daniel
Sapalo António, 19/11/2021
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