COMO AS INSTITUIÇÕES (TC E CNE) DÃO A VOLTA AS RECLAMAÇÕES DA OPOSIÇÃO NAS ELEIÇÕES



Uma das coisas que sempre dividiu  o MPLA e a oposição, quanto as irregularidades nos processos eleitorais,  é que o primeiro entende que há instituições credíveis em Angola e  que todas as reclamações devem ser apresentadas ao Tribunal Constitucional (liderado por uma membro suspendo do BP do MPLA) depois do pleito,  porque no ponto de vistas dos camaradas  “não se pode falar em fraude eleitoral antes das eleições. Já a  oposição defende  que as irregularidades ou indícios de comportamentos fraudulentos devem ser resolvidos antes do pleito. 


A oposição fala por experiência própria.  Nas eleições de 2012, os dirigentes da CASA-CE,  apresentaram reclamações ao TC, depois das eleições  respeitante a varias irregularidades e as respostas da CNE, junto ao tribunal,  conforme se podem ler  no  acórdão 224/2012, eram de “brincadeira” e de quem não tem interesse em se credibilizar. Passados 10 anos, nada mudou. Os erros são os mesmos. As reclamações que a oposição fez a 10 anos, são as mesmo de momento que as autoridades consideram um “não assunto”. 





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No  acórdão 224/2012, a  CASA-CE queixava (Ponto ) que não lhe foram credenciados um certo numero de delegados de listas, a resposta da CNE era de que os não receberam o numero dos cartões de eleitores destes. 


A CASA-CE queixava (ponto K) que a media estatal estava a dar mais atenção em defensa de um partido politico e ao seu cabeça de lista, e a CNE na sua resposta responde que todos tiveram direito a espaço de antena com tempo igual plasmado na lei, ignorando a extra propaganda que estes fazem a favor do MPLA. Já o TC diz que quanto a esta matéria lhe compete apenas  apreciar as decisões da CNE que tenham recaído  sobre reclamações apresentadas sobre quais quer irregularidades.


A CASA-CE queixava (ponto F)  sobre a preencha de uma alta funcionaria  do SINSE, Mariana Lisboa, na sala de transmissão de fax das actas sínteses para a sala de escrutínio porque no seu ver constituiu violação do artigo 123 da LOEG.


Quanto a 4000  cidadãos falecidos nos ficheiros e reclamados  pela CASA-CE (ponto h), a CNE alegava que eliminou dos ficheiros a data do fecho dos cadernos   eleitorais e que publicou no Jornal de Angola, mas contudo considera normal que mesmo após a impressão  dos cadernos eleitorais que tenham falecidos eleitorais que constem nos mesmos. 


CONCLUSÃO 


Os partidos reclamam uma coisa junto ao TC, a CNE ao ser chamada para fazer o contraditório dá  respostas achando tudo normal, e dia seguinte o regime manda para TPA analistas para dizer que os partidos é que estavam desorganizados recomendando-lhes aguardar pelas próximas eleições. Repetem-se novas eleições (2017, 2022). As autoridades alegam tratar-se  de um  “não problema”, ao invés de melhorarem. O senado norte americano prepara uma resolução anti fraude para aplicar sanções a todos elementos que forem apanhados ou implicados no crime de fraude contra o povo angolano. O conteúdo  do acórdão 224, e 225, do TC, disponível na internet tem todo o historial de irregularidades cometidas nas eleições, que é recomendável a leitura para quem deseja compreender os processos eleitorais em Angola. 


José Gama













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