Os gestores públicos que autorizarem ou omitirem informações em contravenção ao previsto no Decreto Presidencial que estabelece os incentivos aos funcionários públicos e agentes administrativos vinculados aos órgãos e serviços da administração local do Estado serão responsáveis pela reposição dos valores que forem pagos ou recebidos na sequência da referida autorização ou omissão.
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De acordo com o diploma, os funcionários públicos e agentes administrativos que como resultado de alguma decisão em contraversão beneficiarem de algum pagamento também serão obrigados a devolver os valores. Os prevaricadores, entretanto, poderão ainda ser responsabilizados disciplinar e civilmente.
𝐉𝐮𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐒𝐨𝐦𝐨𝐬 𝐌𝐚𝐢𝐬 𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧𝐜̧𝐚 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥
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