CASO JORNALISTA CARLOS ALBERTO: TRIBUNAL QUE CONDENA À CANDEIA, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR SOLTAR? - CARYLSON ALBERTO



Cordiais saudações ao Presidente da República, JOÃO LOURENÇO, e a todos que estão a ler este artigo em formato de comunicado. 


A Dra. Josina Mussua Ferreira Falcão, Mm.a Juíza de Direito da 6° Secção da Sala dos Crimes Comuns - Tribunal da Comarca de Luanda - Palácio D. Ana Joaquina, emitiu o Mandado de Condução à Cadeia para  então arguido o jornalista CARLOS ALBERTO, a fim de cumprir 3 anos de prisão correcional, conduzido pelo Ministério Público junto desta secção e contou com assinatura do Secretário Judicial, Francisco Manuel Cahálo. O número do processo é: 881/21-E. O número da Referência é: 1213363. Foi então conduzido à Cadeia o Jornalista CARLOS ALBERTO. 


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Há mais de uma semana, que pagou-se a indemnização completa aos "lesados" e ao principal queixoso Dr. Mouta Liz. Cumpriu-se com todos os parâmetros, chegou-se ao acordo de ambas partes e deu-se a conhecer ao Tribunal. Esperamos por uma simples assinatura para o Mandado de Soltura.  Anunciamos publicamente que podia se resolver e que o Jornalista CARLOS ALBERTO estaria livre nos dias seguintes, depois do pagamento, por causa dos acordos feitos entre o queixoso e a nossa parte. O que é certo, nem Água vem e nem Água vai. O mesmo Tribunal que condenou o Jornalista declara-se incompetente para emissão do Mandado de Soltura dentro dos parâmetros da Lei. 

O que me leva as seguintes questões públicas: 

1- A Juíza JOSINA  MUSSUA FERREIRA FALCÃO foi ameaçada e recebeu  ordens superiores?

2- O Dr. Mouta Liz usou Álibi ou método de saír impune e por traz, deu ordem para atrasar o processo? 

 O que sabemos é que o caso foi enviado ao Tribunal Supremo, atrasando mais e mais o processo, com voltas e nós seguindo o processo, quando só precisa-se de uma assinatura por se tratar de um crime de difamação e calúnia. 


Eu postei com a minha assinatura que se tratou de uma prisão ilegal, porque Viola o estabelecido artigo 53° do código Penal, e aceitamos. Pagou-se na totalidade a indemnização e chegou-se ao acordo final, aceitamos. Agora o mesmo Tribunal responsável pelo mandado à cadeia, não tem competência para emitir o mandado de soltura?


Faço este comunicado, para confirmar que o JORNALISTA CARLOS ALBERTO continua detido e não temos nenhuma novidade sobre quando vamos ter o Mandado de Soltura, mostrando assim, mãos invisíveis e uma condenação encomendada, de facto. Este episódio, ameaça a liberdade de imprensa e de expressão. Gostaria que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA reagisse a questões de detenções ilegais dentro da imprensa, porque o  quando se tem o  conhecimento de um acto ilegal, e nos mantemos em silêncio, evidencia cumplicidade, o que denota uma ditadura dentro da área jornalística, por isso temos o país que temos, com JORNALISTAS com menos bolas e tomates no lugar. Até agora, a Comissão de Carteira e Ética se permanece no Silêncio e o Sindicato dos Jornalistas Angolanos prestou solidariedade disfarçada. 


CARYLSON ALBERTO 

       01.11.2023


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