Parece que o nosso Estado tem prazer em ver o cidadão mais pobre do que já está.
Quase todos os decretos visam prejudicar mais o cidadão, e quem luta pela sobrevivência muitas vezes se vê encurralado ao ponto de querer desistir .
Senda das alterações da nova pauta, partilho a alteração do artigo 86°. Doravante os passes de exportação temporária devem pagar a título de emolumentos gerais o valor de 6.336,00 kz. Dito de outro modo, até as viaturas nacionais que saem do país deverão pagar pelo passe. E assim vamos, ninguém diz nada.
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Mas então o cidadão tendo o seu veículo funcionando ou não é obrigado a pagar ao Estado o IVM, para sair do país agora terá de pagar, como se a estrada que o cidadão usará noutro país é de Angola.
Para quem vive na Santa Clara ou frenquenta aquele lugar, sabe muito que lá no multipartes a muito que aquilo anda quase que abandonado por quem dirige, não se faz manutenção do parque, a segurança é débil mas mesmo assim os utentes terão de pagar somas avultadas de dinheiro para quem tiver lá seu veículo.
Coisa de dizer que o nosso Estado precisa repensar as suas políticas porque quase tudo que faz quem sofre é o pacato cidadão.
Também atropela-se o memorando de 29 de Novembro de 2016, que autoriza a livre circulação de automóveis dos dois países nas zonas fronteiriças.
Uma vez que a compra dos carros de volante a esquerda são de altíssimos preços, muitos angolanos que vivem na zona fronteiriça têm recorrido a compra de carros de volante a Direita na República vizinha, infelizmente pela inveja de quem nos dirige esse escape também sofreu ataque é uma autêntica proibição.
Até quando seremos assim explorados ?
Até quando vão impedir os nossos sonhos?
Até quando vão esvaziar o bolso do pacato cidadão?
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