Câmara trava novos despachantes no acesso às alfândegas



Os despachantes a quem a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA) recusou dar posse, apesar de terem nota positiva no concurso público de admissão à carreira, realizado em conjunto com a Administração Geral Tributária (AGT), dizem que continuam a sofrer boicote por parte da associação que representa estes profissionais.

Numa carta endereçada ao PCA da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, a 26 de Janeiro, alegam que não conseguem fazer o seu cadastramento junto dos portos e de bancos, porque estas entidades foram instruídas pela CDOA a exigir a sua identificação como sócio da câmara.


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Estas restrições, como referem, não se colocam aos despachantes que receberam os cartões de associados e, por isso, sentem-se "discriminados" no exercício da profissão, apesar da "vasta experiência na carreira aduaneira", nalguna casos com mais de 20 anos.

"É notável o desequilíbrio no mercado entre os que têm recebido o beneplácito da CDOA e nós, os excluídos pela mesma instituição, quando legalmente temos os mesmos direitos", denunciam na carta endereçada ao presidente da AGT, entidade que, a 1 de Dezembro, empossou todos os candidatos aprovados no Concurso Público de Promoção às Categorias de Despachante Oficial, após a CDOA adiar a tomada de posse marcada para esse dia.

Como noticiou o Expansão, a AGT decidiu entregar a 1 de Dezembro as credenciais de acesso ao sistema Asycuda Word, que permite o exercício da profissão, a todos os candidatos apurados no último concurso, quase um ano depois da publicação dos resultados. A 18 de Dezembro, a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola marcou também uma cerimónia de tomada de posse, mas excluiu 64 dos 222 candidatos aprovados.

O Expansão procurou saber junto da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola a razão da exclusão de um terço dos candidatos, mas não obteve resposta.

Segundo os candidatos que ficaram de fora, a exclusão prende-se com o facto de não estarem no activo quando decorreu o concurso, um requisito que não se colocou quando foi aberto o concurso, tanto assim que foram admitidos e realizaram as provas até ao fim. O aviso de abertura do concurso impunha como requisito específico de admissibilidade ter "mais de dois anos de serviço efectivo" e, nos requisitos gerais, exigia a apresentação de comprovativo de pagamento de IRT e da contribuição à Segurança Social, sem estipular os anos de exercício, o que não excluía candidatos que não estivessem no activo. Meio ano depois de concluído o concurso, a CDOA veio exigir a apresentação dos comprovativos de pagamento de IRT e contribuição à Segurança Social dos anos de 2021 e 2022, o que excluiu perto de 40% dos candidatos aprovados, que decidiram levar o caso a tribunal. Este braço-de-ferro entre a Câmara dos Despachantes e os candidatos excluídos, e que segundo estes visa "limitar a concorrência", não cessou com a decisão da AGT de dar posse a todos os despachantes apurados.

De modo a "pôr cobro aos vários impedimentos", os excluídos pedem que a AGT lhes conceda os alvarás e entregue as cédulas profissionais o quanto antes para não serem barrados, uma vez que só dispõem dos números das cédulas e das credenciais de acesso ao programa Asycuda, e, assim, "encerrar o processo de forma airosa". "Não devemos permitir que um indivíduo desafie as instituições do Estado, querendo usar o tráfico de influências de forma a entorpecer a lei e as instituições", afirmam na carta endereçada ao PCA da AGT, referindo- se ao presidente da CDOA, José Manuel Pacheco, cujo mandato expirou há mais de um ano, sem que o processo eleitoral tenha sido desencadeado. Os mandatos na CDOA são de dois anos. As últimas eleições foram realizadas em Maio de 2021.

Expansão 

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