O ponto 3 do artigo 122.º da Lei Orgânica sobre eleições gerais em Angola, determina, que um ano após a publicação dos resultados eleitorais definitivos, deve-se proceder a destruição dos boletins de votos e do material obsoleto.
Nesta conformidade e em cumprimento da Lei, aos seis de Outubro de 2023, sexta-feira, a CNE noticiou através do seu site, ter realizado, nas instalações da Cimangola, o acto oficial, de incineração dos boletins de voto e do material eleitoral inutilizado nas Eleições Gerais de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois a nível da província de Luanda.
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O acto que foi orientado pelo Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva, decorreu igualmente nas dezoito províncias que compõem o nosso país, bem como em doze consulados e vinte e cinco missões diplomáticas dos países onde os angolanos foram às urnas no dia vinte e quatro daquele ano.
Ao tomar a palavra, o Presidente da Comissão Nacional Eleitoral Manuel Pereira da Silva, afirmou que esta cerimónia de queima do material eleitoral remanescente e obsoleto das Eleições Gerais de dois mil e vinte e dois, dava assim o cumprimento da Lei Orgânica sobre as Eleições.
Manuel Pereira da Silva, esteve acompanhado dos Membros do Plenário da CNE, do Presidente da CPE de Luanda, Félix Ngongo, dos Comissários Provinciais e dos Presidentes das Comissões Municipais Eleitorais de Luanda.
Os representantes dos partidos políticos com assento parlamentar, Directores Nacionais da CNE, bem como a Directora Provincial do Gabinete de Registos e Modernização de Luanda, Paula Timóteo, também testemunharam o acto de queima do material restante.
ONDE ENTÃO SAIU OU QUEM FORNECEU O MATÉRIA DA CNE QUE O BISPO DA IURD ALBERTO SEGUNDA, UTILIZOU NA ASSEMBLEIA DE 13 A 14 DE JANEIRO DE 2024?
Ora, contrariamente ao que foi notícia, os seguidores do brasileiro Edir Macedo, liderados pelo Angolano Alberto Segunda que concorreu as eleições para dirigir a instituição em angola, exibiram com destreza o mesmo materia utilizado nas eleições de vinte e quatro de 2022, nomeadamente, urnas, tinta indelével, cabines e outros, conforme as fotografias.
A pergunta que não quer calar-se é: Angola realizou novas eleições no intervalo de dois anitos, ou o brasileiro Edir Macedo é uma exceção?
O artigo 180 da mesma lei, invoca responsabilização por mínimo de dois de prisão e multa acima de dois milhões de kwanzas a quem desviar ou dar outro destino ao matérial em referência.
Excelência Manuel Pereira da Silva, vai continuar a assistir impavido o tão grave atropelo a lei ou Angola e os angolanos merecem alguma explicação?
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