JAIME SILVA CUSTODIO “CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COFRE GERAL DA JUSTIÇA "ENTEADO DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA ENVOLVIDO NUM ESQUEMA FRAUDULENTO DE USURPAÇÃO DE IMOVEIS E VENDA DE VIATURAS ATRÁVES DA ATRIBUIÇAO DE FIEL DEPOSITARIO A UMA EMPRESA FANTASMA“MARDCA COMERDIAL,LDA”SOBRE BENS APREENDIDOS ILEGALMENTE AOS TERCEIROS INOCENTES DO CASO LUSSATI.
“ MELHORAR O QUE ESTA BEM E CORRIGIR O QUE ESTA MAL”
Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço
O GRITO DE SOCORRO DE UMA ANCIÃ AFLITA POR JUSTIÇA:
Residência apreendida num esquema fraudulento praticado por funcionários do SENRA- Serviço Nacional de Recuperação de Ativos do Estado e do Cofre Geral da Justiça.
A anciã Helena Miguel Gaspar e sua família adquiriram no ano de 2016 um imóvel que foi pago em prestações durante quatro anos a empresa de construções Casais Angola, LDA, sito no Condomínio Corimba Residence, B.4.1 na estrada da samba, em que a mesma é titular com Certidão do Registo Predial, denuncia que há três anos esta ser vitima de um esquema ilegal e fraudulento perpetrado por funcionários da PGR adstritos ao Serviço Nacional de Recuperação de Ativos dos Estado e Cofre Geral da Justiça, que fazem de tudo para usurparem ilegalmente o seu imóvel, por um alegado pretexto envolvimento da sua nora no caso Lussati a partir de “Bombas da internet na rede “WhatsApp”.
O pesadelo desta novela da vida real segundo a cidadã Helena Miguel Gaspar começou no mês de Maio de 2021, após terem sido publicadas fotos de varias jovens da cidade de Luanda na rede social “WhatsApp” e outras, montagens de colagem de fotos dizendo que eram todas supostas amantes de Pedro Lussati.
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Passado três dias a data de publicação da tal “BOMBA DO WHATSAPP” no mês de Maio de 2021, surge do inesperado o procurador do Serviço Nacional Recuperação de Ativos (SENRA), Olindo de Carvalho com uma enorme caravana entre policias e funcionários daquela direção ao Condomínio Corimba Residence , imóvel pertença da cidadã Helena Miguel Gaspar para supostamente entregar uma notificação a sua nora identificada por Denise Santos, mulher do filho Jomilton Miguel Gaspar, para informar de que a mesma era alvo de inquérito no processo denominado “CARANGUEJO”. ATENÇAO facto este que resulta do aparecimento na dita bomba.
O procurador foi informado pelos seguranças do condomínio que Denise Santos se encontrava no estrangeiro em estado de gestação, disseram ainda que a mesma não era proprietária de nenhum imóvel naquele condomínio, mas sim que residia em casa da sogra, a senhora Helena Miguel Gaspar.
Ainda assim o procurador Olindo de Carvalho, imbuído com o espírito de abuso de poder e de autoridade pediu aos seguranças que o levassem até ao apartamento da senhora Helena Miguel Gaspar, posto lá fez uma chamada telefónica onde recebeu ordens para arrombar a porta do imóvel com uma rebarbadora elétrica da cidadã Helena Miguel Gaspar sem qualquer ordem judicial de um juiz de Instrução ou de Garantias, dizendo que dentro do imóvel “ouviu dizer “que tinham malas de dólares do arguido Pedro Lussati, sem que no imóvel estivesse a presença de nenhum dos proprietários legítimos, pois a família se encontrava ausente em Portugal.
Após fazer uma revista a casa não encontrou mala alguma com dólares ou qualquer coisa que ligasse aquela família a Pedro Lussati, mas não satisfeito ordenou de imediato a apreensão do imóvel alheio sem qualquer fundamento legal, onde supostamente só lá esteve para entregar uma notificação a nora da proprietária por ter ouvido dizer que nas ruas que aquela residia naquele imóvel.
Não satisfeito o Procurador perguntou ao segurança onde estavam os carros da família, dirigiu-se a garagem selou as viaturas que se encontravam no lugar do parque sem qualquer ordem judicial para nenhuma das apreensões e sem sequer aferir a titularidade das viaturas, onde mais tarde mandou vir um reboque e arrastou com correntes e cordas as mesmas viaturas para fora do condomínio num acto de extremo abuso de autoridade.
Perante tal situação Helena Miguel Gaspar por intermédio dos seus advogados Walter Tondela e Domingas Oliveira, dirigiram-se de imediato ao SENRA para esclarecer que as apreensões eram ilegais e solicitaram a devolução imediata do imóvel a sua legitima proprietária, uma vez que a nora daquela apenas vivia no mesmo com o filho, mas que não era proprietária conforme documentos apresentados aquele órgão.
Como resultado da visita ao SENRA os advogados foram maltratados pela Diretora daquele Gabinete bem como pelo próprio procurador que esteve no local a cumprir ordens ocultas vindas do “NADA” para se dirigirem em concreto aquele imóvel.
ESQUEMA SEM PRECEDENTES NA JUSTIÇA ANGOLANA ONDE NUNCA FORAM OUVIDOS, CONSTITUIDOS ARGUIDOS, DECLARANTES OU TESTEMUNHAS.
“Ninguém é suficientemente rico que não possa ser punido, ninguém é pobre demais que não possa ser protegido”
Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço
O SENRA iniciou um processo surreal com base no “ouvi dizer “de conversas de rua montando uma história completamente fictícia com o mero intuito de ligar aquela família ao caso Pedro Lussati, para assim justificar apreensão dos bens dizendo que a nora da anciã Helena Gaspar, identificada por Denise Santos era amante de Pedro Lussati e que a casa foi comprada por aquele e oferecida aquela bem como as viaturas pertença com registo de propriedade da rent-a-car EXELAUTO, LDA que se encontravam parqueadas no estacionamento do edifício.
Mais tarde o mesmo Serviço Nacional de Recuperação de Ativos vem mudar a sua historia, dizendo que lussati era próximo do marido de Denise Santos, ora já não medindo esforços para justificar uma apreensão ilegal e se apossar dos bens alheios da família atirando-os para um processo que os mesmos não tem qualquer lastro de conexão por não conhecerem Pedro Lussati de lado algum.
A proprietária do imóvel Helena Miguel Gaspar, nunca foi ouvida em declarações, nunca foi acusada da pratica de qualquer crime ou constituída arguida, nos autos do processo, mas ainda assim, aquela cidadã viu o seu imóvel ser condenado e declarado perdido a favor do Estado mesmo juntando vezes sem conta provas dos comprovantes da compra do imóvel a empresa de construções Casais Angola, LDA bem como a Certidão do Registo Predial.
Em sede de julgamento e produção de provas o arguido Pedro Lussati foi ouvido pelo Juiz Andrade da Silva que dirigiu toda fase de julgamento na 3º Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, onde por diversas vezes foi perguntado se conhecia a proprietária do imóvel ou alguma daquelas pessoas, o mesmo respondeu categoricamente que não lhe diziam nada pois não os conhecia e que aqueles bens não lhe pertenciam. Conforme transcrição do áudio aqui presente nesta matéria:
“0:01:05.8
Juiz
Jomilton Miguel Gaspar lhe diz alguma coisa?
0:01:07.7
Pedro Lussati
Nada.
0:01:15.2
Juiz
O senhor não adquiriu bens que colocou em nome da Sr.ª Denise de Campos Dias dos Santos e do Sr. Jomilton? Esses bens adquiridos com fundos provenientes da casa de segurança do Presidente da República?
0:01:31.6
Pedro Lussati
Primeiro … quero dizer uma coisa, Dr. Juiz, eu já esclareci anteriormente que a Casa Militar nunca teve dinheiro para mim, não tem fundos, que eu me apossei, ou acedi e que me permitiu criar esse património. Primeiro, se o Meritíssimo Juiz olhar para o meu património, se calhar a generalidade da Casa Militar não têm, como é que eu tenho e eles são os chefes que assinaram. Não existe. Não tem fundo nenhum que eu … sobreposição de vozes …
0:01:57.2
Juiz
A senhora … a Sr.ª Denise levava dinheiro daqui de Angola para si em Portugal, e lá depositava nas contas do Sr. Jomilton para chegar até si?
0:02:09.1
Pedro Lussati
Não conheço o Sr. Jomilton, não conheço essa senhora. As pessoas … eu nunca precisei de levar dinheiro para fora, porque o dinheiro que eu preciso lá fora é simplesmente para pagar despesas correntes, água, luz, e quando quero viajar eu levo dinheiro, 10 mil euros, que é permitido …
0:02:24.3
Juiz
A Sr.ª Denise e o Sr. Jomilton compravam moeda estrangeira para si aqui em Angola para depois poder fazer chegar … em Portugal?
0:02:32.0
Pedro Lussati
Não. Não, não, não … Não. Já, já antecipei ao Meritíssimo que eu não conheço essa gente.
0:02:38.5
Juiz
Não conhece a Sr.ª Denise?
0:02:39.9
Pedro Lussati
Não. Não tenho … não sei quem é. Conheço muita gente, agora assim quem é, não. Não sei, não sei. Agora, conheço muita gente, mas não pratico … Porque … para eu conseguir …Primeiro não uso as pessoas que eu não conheço, a única pessoa que eu pus bens em nome dele é o meu sobrinho Fernando Dumbo, o iate está em nome dele, e fico indignado pelo facto de ele estar preso por causa de ter um bem meu, em nome dele. E o bem meu, é um bem de família, só por isso é que eu fico indignado. Ele só está preso por causa disso. E ele está preso porque também dizem que vive bem por causa de mim, ele também tem que viver bem.
0:03:13.6
Juiz
O senhor … o senhor deu dinheiro à Sr.ª Denise Santos a título de recompensa e com esse dinheiro ela comprou um imóvel sito na Samba … condomínio Curimba Palace?
0:03:13.6
Pedro Lussati
Meritíssimo Juiz, eu a princípio, quando digo que não conheço a pessoa, que não tenho … não conheço a pessoa, descarta-se a hipótese de alguma conexão ou de ter dado alguma coisa, porque eu não dou dinheiro para comprar casas. Se eu tivesse dado a alguém, por exemplo, se eu dou dinheiro a alguém para comprar casa, oferecia, é meu dinheiro, dei. Eu digo assim, dei. Se não dei, não sei. Já ofereci bem, mas não a ela. Não conheço. Se me disser assim alguma vez ofereceu carro? Já. Já ofereci … já ofereci bens, já até relógios, já comprei, já comprei muitos bens para as pessoas que têm afetividade comigo, ou alguma coisa … de negócio. Mas ela não. Não conheço.”
Mas ainda assim, a revelia do que o arguido confessou e declarou por diversas vezes perante todos os presentes na sala de audiência, a senhora Helena Miguel Gaspar viu os seus bens condenados e perdidos a favor do estado numa clara violação do principio da legalidade, da lei e dos direitos fundamentais pessoais dos terceiros inocentes que que foram lançados para um processo que desconhecem onde o arguido confessou que não os conhecia.
“O meu imóvel foi declarado perdido a favor do Estado sem eu nunca ter sido arguida, testemunha ou declarante no processo, isto é muito injusto, onde foi parar a justiça neste país”.
Ainda assim a mesma recorreu e provou documentalmente em todas as instancias de recurso que o imóvel era seu por direito conforme certidão do registo predial e os diversos comprovativos de pagamento do imóvel pago em prestações durante um período de 4 anos, conforme também poderia ser provado por testemunho através da empresa de construções Casais Angola,Lda, que os advogados da senhora Helena Gaspar por diversas vezes pediram que fossem arrolados.
Numa clara violação do direito de propriedade e da Constituição da Republica de Angola onde os cidadãos deveriam ter confiança nos órgãos de justiça acontece precisamente o contrario, pois estes órgãos chancelam as ilegalidades e atrocidades que os magistrados da PGR vão cometendo ao longo de anos da instrução de muitos processos onde são violados direitos pessoais fundamentais das pessoas em prol de interesses pessoais dos bens apreendidos.
A senhora Helena Gaspar por diversas vezes solicitou aos vários tribunais desde a primeira instancia, Tribunal da Relação e Tribunal Supremo permissão para retirar do imóvel bens pessoais de primeira necessidade, ou que a mesma fosse fiel depositaria do seu imóvel para boa manutenção e preservação do mesmo até que as instancias de recurso decidissem ou outra decisão transitasse em julgado, mas infelizmente e por forças ocultas aqueles pedidos nunca foram respondidos ou mereceram atenção por parte de nenhuma das instancias onde os seus advogados interpuseram os pedidos.
DECRETO LEI DA AMNISTIA N.º 35/22 DE 23 DEZEMBRO
ARTIGO 5.º (BENS APREENDIDOS)
“ São declarados perdidos a favor do estado os bens que tenham sido apreendidos nos processos-crime abrangidos pela presente Lei, salvo se deverem ser restituídos a quem legitimamente os deva possuir nos termos gerais do direito”
Os advogados da senhora Helena Gaspar alertaram as varias entidades judiciais por requerimento para que estes bens devessem ser restituídos a sua legitima proprietária como prova da certidão e matriz predial conforme as fotos da noticia, cumprindo assim a Lei da amnistia e a constituição da Republica de Angola quanto a presunção de inicencia. Mas numa clara violação de direitos os bens continuam apreendidos e pretende-se marginalizar as pessoas com o mero intuito de usurpar os bens dos terceiros não só o caso da senhora Helena Gaspar, bem como em muitos outros casos em que a PGR mesmo sabendo que as pessoas são vitimas e inocentes, preferem fazer delas culpadas com historias fictícias para se apoderarem dos bens alheios num esquema de distribuição corrupto de empresas fantasmas, arruinando assim a vida de famílias que ficam despejadas e sem os bens que adquiriram com o esforço de uma vida.
EMPRESA “MARDCA COMERCIAL LDA” SUPOSTA FIEL DEPOSITARIA DO IMOVEL DA SENHORA HELENA MIGUEL GASPAR ESTA REGISTADA EM NOME DE UM ‘RAPAZ’ DE 22 ANOS QUE RESIDE NO BAIRRO ZANGO III NUMA CASA S/N.
A senhora Helena Gaspar, veio a saber por intermédio da administração do condomínio que os selos de apreensão do seu imóvel que esta em fase de recurso no Tribunal Constitucional foram arrancados por um indivíduo de nome Samuel Celestino Andrade Pascoal, que informou que era o novo proprietário do imóvel, sem qualquer ordem de um juiz ou tribunal o que nunca seria possível por haver recurso no tribunal constitucional e não haver qualquer decisão transitada em julgado.
O individuo Samuel Celestino Andrade é visto a vestir as roupas dos proprietários do imóvel os pertences pessoais, fazendo do imóvel um motel de entradas e saídas com diversas mulheres, o que não se entende num pais democrático de direito que as pessoas sejam desapossadas das suas vidas dos seus pertences pessoais porque alguém as pretende marginalizar para usurpar os bens que com muito esforço e trabalho tiveram que conquistar ao longo de uma vida.
E chocante e desolador para a senhora Helena Gaspar ver a sua casa ocupada por um estranho, quando os própria proprietária deveria ser os fiel depositária, pois num estado democrático de direito jamais o imóvel morada de família seria apreendido desta maneira e colocado a disposição de um estranho por praticas de corrupção de agentes dos órgãos de justiça como o caso do chefe de departamento do cofre da justiça que lidera este esquema de corrupção de usurpação de bens alheiros utilizando laranjas para que os bens depois passem para a esfera jurídica do mesmo.
Pois se o mesmo chefe de departamento tivesse formação e conhecimento cientifico o suficiente em Direito, saberia primeiro que ele não tinha poderes de atribuir fiel depositário a empresa fantasma, segundo que pelo facto do cofre da justiça ser fiel depositário só pode praticar atos de gestão e manutenção do imóvel, não podendo dispor a terceiros desconhecidos que não seja a pessoa da proprietária do imóvel ou alguém designada pela mesma da sua confiança.
Segundo fontes internas do órgão do Cofre da Justiça indignado com o esquema de corrupção que corre dentro daquela instituição disse que estes documentos de fiel depositário ilegais tem sido assinados pelo enteado do Procurador Geral da Republica, Jaime Silva Custodio, mais conhecido por “Mico” chefe de departamento daquele órgão do estado, onde ilegalmente exerce poderes próprios de um magistrado judicial atribuindo como fiel depositário uma empresa fantasma identificada por MARDCA COMERCIAL, LDA criada a 13 de Outubro de 2023, com o mero intuito de utilizar como laranja o senhor Samuel Celestino Andrade Pascoal como representante, que também é amigo e vizinho no mesmo bairro do rapaz de 22 anos que reside no bairro zango III.
A empresa fantasma MARDCA COMERCIAL, LDA é utilizada num esquema fraudulento e corrupto de atribuição de vários imóveis e bens alheios apreendidos como fiel depositária a fim de dispor/vender os bens alheios a pessoas da conveniência do chefe de departamento do cofre da justiça Jaime Silva Custodio, que não tem qualquer formação ou conhecimento jurídico para os atos que pratica, atos estes, próprios da função de um Magistrado Judicial, e que deveria ser do conhecimento do Juiz nartural ou das instancias dos tribunais onde correm os recursos que ainda não transitaram em julgado.
Samuel Celestino Pascoal, um cidadão de baixa renda vive no Zango III numa casa s/n entrou no imóvel da cidadã Helena Miguel Gaspar onde se encontram todos os pertences da família, foi visto pelos seguranças do condomínio por diversas vezes a sair com os pertences pessoais da família, como roupas, carteiras, sapatos e artigos decorativos da casa, sendo que nunca foi dada permissão a legitima proprietária do imóvel para entrar e retirar os seus pertences pessoais da sua própria casa, onde ficou ainda a saber que este mesmo individuo estranho pagou agua e luz do seu imóvel.
Num trabalho árduo de investigação, conseguimos apurar que a empresa MARDCA COMERCIAL, LDA esta regista em nome do jovem José António Lucas, que vive no Cacuaco num bairro periférico numa casa S/N ,filho de Marcos Pombel e Engrácia Guilhermina, nascido aos 16/4/2002, isto é, tem apenas 22 anitos de idade, como se pode ver também a sua foto na imagem que acompanha a noticia.
Contactado por este jornal o mesmo não sabia dizer onde ficava o escritório da referida empresa assim como não disse coisa com coisa. Apenas disse que foi pago para constituir a mesma empresa em Outubro de 2023 e que depois o obrigaram a ceder as quotas ao amigo Samuel Pascoal sendo os dois laranjas.
Segundo apuramos junto da nossa fonte do Cofre Geral do Estado, as viaturas apreendidas da garagem da senhora Helena Gaspar propriedade com registo de propriedade da Rent-Car ExelAuto,Lda de marca mercedes modelo G-63 e um Hyundai Santa Fé que estão em recurso no tribunal constitucional foram vendidas no mesmo esquema em que envolve o chefe de departamento do cofre da justiça Jaime Custodio que autorizou a saída das referidas viaturas do parque do cofre da justiça, em que a venda das viaturas passaram por um cidadão de nacionalidade chinesa tendo logo em seguida terem sido vendidas a um amigo pessoal do mesmo chefe de departamento, o cidadão de nome Pedro Nunes, vulgo Pedro Gordo como é conhecido, venda esta que segundo apuramos foi feita pelo valor irrisório de 80.000.0000,00 AOA tendo os mesmos alterado as matriculas das viaturas para que os legítimos proprietários nunca viessem a descobrir do esquema ilegal da venda das viaturas que se encontram em recurso junto do tribunal constitucional.
Como se pode ver abaixo nas fotos seguintes os comprovativos de titularidade da Rent Car ExelAuto, desde a compra no estrangeiro ate a chegada das mesmas a Angola. Duvidas não restam que são pertença da Rent Car e foram adquiridas pela empresa, onde foi entregue a todas as autoridades mais ainda assim, mais uma vez o esquema de corrupção de usurpação dos bens alheios de pessoas inocentes venceu e prevaleceu perante a verdade das provas documentais apresentadas que foram ignoradas por interesses pessoais. Pois os nossos magistrados parecem não lembrar que a lei Angolana não permite condenar alguém por presunção de provas.
Tentamos o contacto com Jaime Custodio, chefe de departamento do Cofre da Justiça , mas em vão, pois este mostrou-se indisponível. Este jornal promete dar continuidade a este assunto nas próximas edições, sendo que há aqui crimes graves que devem ser apurados pelas autoridades competentes Serviço de Investigação Criminal e Procuradoria Geral da Republica, devendo os bens apreendidos serem restituídos aos seus legítimos proprietários e ser feita a justiça social como pratica normal de um estado social democrático de direito em respeito aos direitos fundamentais pessoal das pessoas.
Joana Clementina
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