O SILÊNCIO CÚMPLICE DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA

 


Duas semanas depois da polémica aprovação da Lei de Combate ao Vandalismo e de Bens Públicos pela Assembleia Nacional e por iniciativa do partido governante, a Provedoria de Justiça continua remetida ao silêncio, como se nada tivesse acontecido. 


Embora não esteja investido de poderes para legislar, este órgão pode, no âmbito das suas competências, sugerir a feitura de leis boas que estejam em harmonia com os pressupostos do tão propalado Estado Democrático e de Direito. 


À Provedoria de Justiça, a par da PR, da Ordem dos Advogados, PGR e dos grupos parlamentares dos partidos políticos, assiste-lhe o direito de solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva de quaisquer normas jurídicas.



Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762


Ao contrário da OAA, que já manifestou a sua vontade de cooperar com as distintas organizações da sociedade civil, com destaque para o MUDEI, a Provedoria de Justiça não tomou ainda nenhuma posição que seja do domínio público, o que está a ser interpretado em alguns círculos de opinião como um silêncio cúmplice por parte desse órgão, que tem à testa a jurista Florbela Araújo.


Desde a sua existência, há 19 anos, não se tem memória desse órgão ter tomado uma posição que tenha estado em rota de colisão com os interesses do partido governante, mesmo diante dos graves casos de violação dos direitos humanos.


O único episódio que se conhece e que causou alguma polémica, há uns anos, no espaço público foi uma tentativa frustrada do primeiro provedor de justiça, Paulo Tjipilika, chegar à fala com os familiares de Rufino, um adolescente que tinha sido friamente assassinado, no Zango, por um militar afecto à guarnição de Luanda.


Convém recordar que o MUDEI coordenou uma iniciativa de um grupo de organizações da sociedade civil que fizeram chegar um documento de protesto aos distintos grupos parlamentares, no sentido de estes apresentarem ao Tribunal Constitucional um pedido de apreciação da constitucionalidade dessa lei que, como se sabe, tem sido bastante contestada, já que a mesma afecta o Direito de Reunião e Manifestação consagrado na CRA.


Presume-se que a referida lei, que estabelece uma moldura penal bastante elevada (de 3 a 25 anos de prisão) para os crimes contra o património público, visa atingir, por arrasto, os organizadores das manifestações de protesto, de forma a desencorajá-los no exercício dos seus direitos.

Ilídio Manuel 

Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação 

Postar um comentário

0 Comentários