PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ÀS LEIS ELEITORAIS SEGUEM PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO



As comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional aprovaram esta quinta-feira, 10, na generalidade, quatro propostas legislativas provenientes do Executivo, durante uma reunião conjunta orientada pela 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos(1.ª CTE).


Seguem agora para discussão e votação em Plenário as Propostas de alterações à Lei Orgânica sobre as Eleições, à Lei da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), à Lei do Registo Eleitoral Oficioso e à Lei Orgânica do Tribunal Supremo, cujos relatórios pareceres conjuntos passaram pelo crivo dos deputados das 1.ª, 4.ª e 10.ª comissões, competentes em razão da matéria, em reunião conjunta.


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A proposta de alteração à Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro—Lei Orgânica sobre as Eleições, foi aprovada por unanimidade, com 28 votos a favor. A revisão do diploma visa adequar o quadro legal às exigências actuais do processo eleitoral.


Já a proposta de alteração à Lei n.º 12/12, de 13 de Abril—Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, obteve 28 votos a favor e registou 8 abstenções. Segundo o deputado Bernardo Milonga, na qualidade de relator, o texto reforça o papel da CNE enquanto órgão independente de administração eleitoral, estruturando-se em cinco artigos e cumprindo os requisitos legais e constitucionais aplicáveis.


A Proposta que altera a Lei do Registo Eleitoral Oficioso, que se propõe consolidar princípios como a universalidade, transparência e integridade no processo de registo, tal como discorreu, também, o deputado relator, foi aprovada com 27 votos a favor e 8 abstenções.


Por sua vez, a proposta de alteração à Lei n.º 2/22, de 17 de Março—Lei Orgânica do Tribunal Supremo, obteve aprovação unânime, com 22 votos a favor. A iniciativa do Presidente da República, enquanto titular do Poder Executivo, visa ajustar o funcionamento do mais alto órgão da magistratura judicial à realidade institucional e jurídica vigente.


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