Na terça-feira, 26, alertámos: o ambiente em torno do exercício da advocacia em Angola é tudo menos saudável. A insistência da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) em manter de pé um exame já considerado ilegal, em vez de pacificar e organizar a classe, apenas agrava a desconfiança e aprofunda a divisão entre juristas.
Hoje, quinta, 28, a polémica ganhou novo capítulo: um grupo de licenciados em Direito decidiu avançar com uma providência cautelar de suspensão e uma acção de impugnação contra o Exame Nacional de Acesso à Ordem dos Advogados de Angola (ENOAA 2025), convocado pelo bastonário José Luís Domingos, por meio do Despacho n.º 35/OAA-B/2025. Para além de insistir num exame sem fundamento legal, a direcção da OAA agravou as tensões ao aumentar a taxa de inscrição de 25 para 30 mil kwanzas.
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Importa recordar que o Acórdão n.º 114/24-G, do Tribunal da Relação de Luanda, já declarou a ilegalidade do ENOAA. Mais ainda: a acção principal continua pendente, o que deveria impor prudência à Ordem. Mas a direcção da OAA escolheu a via da afronta, lançando mão a expedientes dilatórios e ignorando o risco de ver o ENOAA declarado nulo por inconstitucionalidade, depois de já ter arrecadado mais de 100 milhões de kwanzas de candidatos que, após cinco anos de licenciatura, apenas querem exercer a profissão de advogado nos termos da Lei da Advocacia e dos Estatutos da OAA.
A esta altura, também se impõe outra pergunta: por que razão o Tribunal Constitucional não se pronuncia sobre o assunto há mais de seis meses, quando em matérias partidárias decide em tempo recorde?
Na convocatória de hoje, os impugnantes são claros: “Ninguém é obrigado a pagar para aceder à profissão de advogado por meio de um exame ilegal.” E têm razão. Nem a Constituição, nem a Lei da Advocacia, nem os Estatutos da OAA estabelecem um exame nacional como requisito. O Regulamento Interno 2/22, invocado pela direcção, nunca foi publicado em Diário da República e, por isso, não tem eficácia.
A pergunta é inevitável: a quem serve esta teimosia? Por que insistir num exame cuja legalidade já foi posta em causa em tribunal, em vez de abrir um debate sério sobre a qualidade da advocacia e os caminhos possíveis para elevar o nível da profissão?
Mais grave: um ano depois da primeira impugnação, a OAA ainda não foi capaz de elaborar uma proposta de Lei da Advocacia que contenha os limites ao livre acesso e exercício da profissão que considere indispensáveis. Não consegue fazê-lo em doze meses, mas espera que recém-formados respondam a mais de 40 questões dissertativas em três horas. Eis a grande coerência da OAA!
Importa lembrar que entre os impugnantes estão licenciados que foram aprovados no exame de 2024, o que desmonta a tese de que se trata apenas de queixas de reprovados ou de reflexo de má formação académica.
O resultado desta postura é inequívoco: mais ruído jurídico, mais descontentamento e menos confiança numa instituição que deveria ser exemplo de legalidade, de justiça e de rigor ético.
A advocacia precisa de serenidade e de liderança firme. Mas a OAA insiste no caminho do confronto. O que se desenha é uma disputa longa, desgastante e sem benefício para os jovens licenciados, para a própria imagem da Ordem — outrora respeitada como instituição séria — nem para a justiça angolana como um todo.
Não restam dúvidas: o poder de regulação atribuído à OAA não é um cheque em branco para legislar sobre tudo, muito menos sobre matérias de reserva absoluta de competência da Assembleia Nacional, como é o caso da limitação de direitos fundamentais — designadamente o direito de acesso e livre exercício da profissão de advogado, alínea (c) do artigo 164.º da CRA.
A questão já não é apenas jurídica. É de egos. É o resultado de dirigentes que, julgando-se superjuristas — quase jurisconsultos —, se colocam acima de qualquer escrutínio.
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