Réus do Caso Lussati denunciam extorsão e retenção de Bens pela Rede de Joel Leonardo



Um grupo de réus condenados no mediático "Caso Lussati" denunciou que, mesmo após terem cumprido as suas sentenças e sido inocentados pelo Tribunal Constitucional, continuam sem acesso aos seus bens e salários. Os denunciantes alegam que a retenção dos seus patrimónios é resultado de uma rede de extorsão e chantagem, associada ao ex-presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, por não terem cedido à exigência de partilha dos bens.


Os denunciantes são funcionários da Casa Militar do Presidente da República, afectos ao batalhão rodoviário de transporte na província do Cuando Cubango. Condenados inicialmente a três anos de prisão por crimes de peculato e branqueamento de capitais, foram posteriormente inocentados por via de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade, julgado em Novembro de 2024 pelo Tribunal Constitucional.

 



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Apesar da decisão favorável, continuam sem receber salários há 53 meses e sem reaver os seus bens, o que interpretam como pressão por parte da rede de extorsão que opera no seio do sistema judicial.

 

De acordo com os relatos, após a decisão da Relação de Luanda que determinou a libertação dos réus, ordens alegadamente vindas do gabinete de Joel Leonardo instruíram a devolução dos bens apenas aos réus considerados “colaboradores” e a remessa do processo ao Tribunal Supremo, onde foi entregue ao juiz Daniel Geraldes Modesto, tido como próximo de Leonardo.

 

Este último teria agravado as penas dos réus que recusaram aderir a propostas de partilha de bens, levando-os a recorrer novamente ao Tribunal Constitucional, que voltou a dar razão aos queixosos.

No Acórdão de 6 de Novembro de 2024, o Tribunal Constitucional considerou que: “O acórdão recorrido violou claramente a proibição da reformatio in pejus, os direitos à ampla defesa e ao contraditório, o que fez com que o julgamento não fosse justo, violando o artigo 72.º da CRA.

O documento também aponta que:

- A condenação superior à de outros réus viola os princípios da igualdade e legalidade (artigos 6.º e 23.º da CRA)

- Não ficou provado que os bens dos réus constituíam património incongruente

- O Ministério Público utilizou declarações dos réus para os incriminar, violando o princípio da não auto-incriminação

- O acórdão criou dúvidas sobre a qualificação dos crimes, devendo aplicar-se o princípio in dubio pro reo


Os denunciantes afirmam que as pressões começaram ainda durante o período de reclusão, por meio de Manuel Silvano, sobrinho de Joel Leonardo, já implicado noutra tentativa de extorsão ao ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás. Outro nome citado é o advogado Carlos Salonbongo, assessor de Leonardo no Conselho Superior da Magistratura Judicial.


Apesar de uma orientação formal dos Juízes Desembargadores, datada de 16 de Junho de 2023, que determinava a devolução imediata dos bens a vários réus — incluindo Paulo Jorge Armando, Inácio Sangueve, Atanásio Lucas José, Jaime Baptista, Nelito Manuel, Paulo Miguel, Henrique Chilando Jamba Gueve Alfredo e Abreu Jamba Lumbongo — os bens continuam retidos, alegadamente por exigência de partilha forçada imposta pela rede de extorsão.

 

Por outro lado, réus como Almeida Adão, Aníbal Pires Nunes Antunes, Manuel Evaristo Pacheco, Veloso Faustino Eduardo, Lourenço Afonso Felisberto Pascoal, João Pedro André Muhongo, Paulino Chipoque Catengue, António João Manuel Kiabiana e Hermez Francisco Tyaunda já começaram a receber os seus salários, supostamente por influência do gabinete de Joel Leonardo.


Os denunciantes lançam um apelo público para que seja aberto um inquérito independente, com o objectivo de investigar os critérios utilizados para a devolução de bens e desbloqueio de salários, questionando por que razão réus com a mesma sentença têm tratamento desigual.

Club-K


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