DECRETO EXECUTIVO SOBRE A INTERDIÇÃO DAS CASAS DE PESAGEM: O DILEMA ENTRE A SEGURANÇA PÚBLICA E OS DESAFIOS DA INCLUSÃO ECONÓMICA- Joaquim Jaime



A publicação do Decreto Executivo de 6 de Janeiro de 2026, que determina a interdição total da actividade comercial de pesagem de metais ferrosos e não ferrosos em Angola, representa uma das decisões mais firmes e disruptivas do Executivo angolano nos últimos anos no domínio da ordem económica e da segurança pública. Trata-se de uma medida extrema, mas que nasce de um problema igualmente extremo: a vandalização sistemática de infraestruturas públicas essenciais ao funcionamento do Estado e à vida quotidiana dos cidadãos.


Não há como ignorar a gravidade do fenómeno que o diploma procura combater. O roubo de cabos eléctricos, condutas de água, tampas de saneamento, linhas de telecomunicações e equipamentos ferroviários deixou de ser um acto isolado para se transformar numa prática organizada, com impactos profundos sobre a economia nacional, a segurança colectiva e a credibilidade do próprio Estado. As interrupções recorrentes no fornecimento de energia, água e comunicações não são apenas transtornos operacionais: são ameaças directas à estabilidade social, ao investimento e à confiança institucional.


Do ponto de vista da política pública, o decreto revela uma mudança clara de abordagem. Em vez de continuar a perseguir apenas os autores materiais do vandalismo - muitas vezes pequenos executores facilmente substituíveis - o Estado decide actuar sobre o elo económico que viabiliza o crime: o mercado de escoamento do metal roubado. Ao interditar as casas de pesagem e revogar todas as licenças comerciais, o Executivo ataca o incentivo económico que sustenta a cadeia do vandalismo.


Esta opção reflecte o reconhecimento implícito de que os mecanismos de regulação e fiscalização anteriores falharam. A escolha pela proibição total, em detrimento de uma reforma regulatória gradual, indica que o Estado considera esgotada a margem de tolerância perante um sector que, em larga medida, se confundiu com a economia do crime.


O diploma apresenta virtudes importantes. A primeira é a clareza jurídica ao distinguir actividade comercial de actividade industrial. Ao excluir explicitamente siderúrgicas, metalúrgicas e indústrias transformadoras legalmente licenciadas, o decreto protege a base produtiva nacional e evita paralisar sectores estratégicos da industrialização e da diversificação económica.


A segunda virtude reside na introdução da presunção de ilegalidade do metal sem origem comprovada. Este mecanismo jurídico, ainda que rigoroso, inverte o ónus da prova de forma funcional e pragmática, responde a um contexto onde a informalidade extrema inviabiliza a rastreabilidade tradicional.


Finalmente, a fundamentação legal ancorada na Lei n.º 1/07, de 14 de Maio – Lei da Actividades Comerciais - confere legitimidade ao recurso a medidas excepcionais, enquadrando o decreto como instrumento de protecção do interesse público, da segurança colectiva e dos consumidores.


Apesar da sua racionalidade estratégica, o decreto não está isento de riscos significativos. O mais imediato é o impacto social. A interdição de um sector inteiro da economia informal afecta milhares de pequenos operadores, trabalhadores ocasionais e famílias cuja subsistência dependia da recolha e venda de sucata. A ausência de qualquer referência a mecanismos de transição, compensação ou reinserção económica expõe o Estado ao risco de agravamento do desemprego urbano e de tensões sociais localizadas.


Há igualmente o risco de deslocamento do problema. Sem alternativas legais e sem um sistema robusto de rastreio industrial, a actividade pode migrar para uma clandestinidade ainda mais profunda, tornar a fiscalização mais difícil e potencialmente mais permeável à corrupção.


Outro ponto crítico reside na capacidade operacional do Estado. A eficácia do decreto dependerá menos da sua dureza normativa e mais da capacidade real de fiscalização coordenada, transparente e contínua. Sem recursos humanos, tecnológicos e institucionais adequados, o diploma corre o risco de se tornar uma declaração política forte, mas de execução desigual.


O decreto coloca o Estado angolano perante um dilema clássico das políticas públicas em contextos de informalidade estrutural: como exercer autoridade sem produzir exclusão social desnecessária. Combater o vandalismo é imperativo. Proteger infra-estruturas públicas é uma obrigação indeclinável do Estado. Contudo, a sustentabilidade da medida exige que a repressão seja acompanhada de políticas activas de mitigação social.


Programas de reconversão profissional, integração de ex-operadores em cadeias formais de reciclagem industrial, criação de sistemas públicos ou concessionados de recolha controlada de sucata e campanhas de comunicação pública poderiam transformar uma medida punitiva numa oportunidade de reorganização económica.



O Decreto Executivo sobre a interdição das casas de pesagem marca um ponto de inflexão na luta contra o vandalismo em Angola. É uma resposta dura a um problema real, estrutural e dispendioso para o país. A sua legitimidade política é clara; a sua eficácia prática, porém, dependerá da capacidade do Estado de ir além da proibição, construir soluções complementares que preservem a ordem pública sem aprofundar a exclusão económica.


Em última análise, o sucesso desta medida será medido não apenas pela redução do vandalismo, mas pela capacidade de o Estado afirmar autoridade com inteligência estratégica, justiça social e visão de longo prazo.

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