O golpe constitucional da Constituição semântica- Luís de Castro



A Constituição de 2010 representa, em muitos aspectos, um verdadeiro golpe constitucional de natureza semântica. No plano formal proclama princípios democráticos, separação de poderes e garantia de direitos fundamentais; porém, no plano material, concentra o poder político de forma desproporcional na figura do Presidente da República.


O modelo adoptado rompe com a tradição do constitucionalismo democrático ao conferir ao Presidente poderes excessivos. O Chefe de Estado é simultaneamente Titular do Poder Executivo, Chefe do Governo e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas, acumulando competências que, em sistemas equilibrados, se encontram distribuídas por diferentes órgãos. A inexistência de eleição presidencial directa reforça ainda mais este desequilíbrio, pois o Presidente emerge automaticamente como cabeça de lista do partido mais votado, esvaziando o princípio da escolha directa do Chefe de Estado pelos cidadãos.


Os erros tornam-se particularmente evidentes no Título IV, Capítulo II, relativo à organização do Poder Executivo. A arquitectura institucional ali desenhada elimina o cargo de Primeiro-Ministro e transforma o Executivo numa estrutura excessivamente presidencializada, onde os ministros e demais auxiliares do Estado respondem apenas perante o Presidente, e não perante o Parlamento. O resultado é a fragilização do controlo político e a redução do papel fiscalizador da Assembleia Nacional.


Assim, a Constituição de 2010 acaba por assumir um carácter semântico: utiliza a linguagem da democracia constitucional, mas organiza o poder de forma a consolidar uma hegemonia presidencial. Em vez de garantir o equilíbrio entre os órgãos de soberania, institucionaliza uma concentração de poder que enfraquece o pluralismo, limita os mecanismos de fiscalização e empobrece a própria qualidade da democracia angolana.


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