No âmbito de um acompanhamento operativo coordenado pela Polícia Fiscal Aduaneira, foram reunidas evidências de presumíveis crimes de falsificação de documento e tentativa de contrabando de exportação, actos previstos e puníveis pelo Decreto Presidencial n.º 278/18, que proíbe o corte da espécie florestal Mussivi em todo o território nacional.
A empresa Kaifu – Comércio e Prestação de Serviços submeteu à Administração Geral Tributária (AGT), via sistema Asycuda, uma declaração aduaneira de exportação de madeira, instruída com documentação que se encontra sob investigação, incluindo uma suposta licença de exploração. Diligências apuraram que foram solicitados à agência de navegação CMA CGM dezasseis contentores de 40 pés para a desovagem da mercadoria.
Verificou-se, contudo, que a inspecção ocorreu num armazém em Cacuaco, em desconformidade com o Decreto Presidencial n.º 171/18, o qual determina que tais procedimentos devem ser realizados em entrepostos autorizados.
Perante fortes indícios de se tratar de madeira da espécie proibida Mussivi, foi determinada a remoção da carga para o entreposto do Cambembeia para efeitos de reinspecção. Face a não comparência do exportador, o Ministério Público junto dos Órgãos de Polícia Criminal no Porto de Luanda emitiu mandados de detenção, busca e apreensão contra os cidadãos de nacionalidade chinesa YAN JUN (conhecido por António) e LI WEI, constituídos arguidos no Processo-Crime n.º 33/026-PGR-PT.
Foram, ainda, apreendidos 16 contentores e outros objectos relacionados com a prática do crime, prosseguindo as investigações para o total esclarecimento dos factos e responsabilização criminal dos implicados.
A Polícia Nacional de Angola reitera o seu compromisso de garantia de segurança às pessoas e dos seus bens, assim como das instituições e bens públicos.



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