O capital gerado em África foge para paraísos fiscais e raramente regressa ao continente.
Dubai, Hong Kong e Singapura são os três principais destinos dessa riqueza, utilizada para constituir empresas de fachada, adquirir imóveis e abrir contas bancárias secretas, numa tendência que afecta de forma estrutural o desenvolvimento económico do continente.
Dubai é o principal destino. No final de 2024, o emirado albergava 26.910 empresas africanas, segundo a Câmara de Comércio local.
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A cidade oferece registo de empresas, acesso a dólares, zonas francas e ligações aéreas densas com o continente, funcionando simultaneamente como ecossistema financeiro e social para as elites africanas - um lugar para viver, adquirir imóveis e circular capital com a garantia de que a riqueza será tratada como um activo e não como motivo de suspeita.
O lado obscuro desta realidade é igualmente documentado. Um relatório de 2020 da organização The Sentry concluiu que o Dubai foi responsável por cerca de 95% do comércio ilegal de ouro proveniente da Africa Oriental e Central naquele ano.
O ouro é refinado, misturado e reexportado para o mercado legal, tornando indistinguíveis os fluxos legais e ilegais.
Hong Kong desempenha um papel diferente, funcionando sobretudo como porta de entrada através da qual o capital chinês chega a África. Uma parcela significativa do que aparenta ser investimento chinês directo no continente é, na prática, canalizada por esta cidade, que oferece credibilidade jurídica e flexibilidade financeira.
Singapura, mais discreta e selectiva, é relevante para a banca privada e o comércio de matérias-primas, mas não exerce o mesmo apelo social junto das elites africanas.
O problema central identificado pelos investigadores é que, ao contrário do que acontece na Índia ou na China - onde o capital offshore tende a regressar disfarçado de investimento estrangeiro directo -, em grande parte de África o dinheiro simplesmente não volta.
O resultado não é apenas evasão fiscal, mas uma perda estrutural de riqueza: poupanças, propriedades e activos das elites africanas permanecem em jurisdições externas, fora do alcance dos sistemas judiciais e fiscais nacionais.
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