Assunto: Preocupações & Denúncias
À Comissão Preparatória do IX Congresso do MPLA,
À Subcomissão de Candidaturas;
Eu, José Carlos de Almeida, membro do MPLA e pretenso candidato a Presidente do Partido, venho com base no direito que os Estatutos do MPLA me concedem, art.º 31.º, t), expor o seguinte:
Nos dias 9 e 10 de Dezembro do corrente ano, o MPLA vai realizar o seu IX Congresso Ordinário. Contudo, esse evento político está a gerar muitas preocupações pela forma como está a ser preparado. Em princípio, em Março, o MPLA devia já ter entregado os cartões de militante aos camaradas cadastrados. Os meses subsequentes seriam reservados para a emissão e entregas de cartões aos militantes recém-filiados no Partido, aos que estavam no exterior do País, por várias razões, bem como a um ou outro militante que tenha extraviado o seu novo cartão. É importante sublinhar que ter cartão de militante é um direito dos membros do Partido, nos termos do art.º 31, a) dos Estatutos do MPLA. Portanto, há falhas consideráveis por parte da Comissão Preparatória do IX Congresso do MPLA. Essa situação prejudica os pretensos candidatos. Será uma situação propositada? Ou será mera negligência organizacional? «Não se faz omeletas sem ovos».
Entretanto, o Comitê Provincial de Luanda e alguns Comitês Municipais e Distritais, por «ordens superiores», não permitem que os pretensos candidatos façam mobilização, muitos menos entregar fichas de recolhas de assinaturas aos seus correligionários nos seus imóveis ou espaços contíguos. Se, na Sede Nacional, nas Sedes dos Comitês das Províncias, Municípios e Distritos não se pode realizar esse actos políticos relacionados com os pretensos candidatos, onde onde é que eles os praticarão? Nas Ruas? Nas «zunga»? Nas Igrejas? Nos restaurantes, bares e discotecas? Onde?! Será que um pretenso candidato a Presidente do MPLA e a sua equipas devem abordar um transeunte e lhe perguntar se é ou não membro do MPLA, se tem cartão de militante e se está interessado em preencher e assinar a sua «Declaração de apoio» à sua candidatura? Assim, está certo? É isso que se pretende? Pensem! Pensem bem!
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Não sendo, actualmente, possível os pretensos candidatos recolherem assinaturas nos Comitês Provinciais, municipais, distritais e nos CAP, como é que a campanha eleitoral a que o art.º 31 do «Regulamento Eleitoral do MPLA, 2026» se refere será realizada «no seio dessas estruturas do Partido»? Aproveito o ensejo para fazer um reparo negativo. Infelizmente, a Sede Nacional do MPLA põe-se distanciado desse processo de recolha de assinaturas e de campanha eleitoral. É caso para se dizer «Aqui, não! Vão lá!».
Se a intenção é, de facto, realizar eleições com múltiplas candidaturas, então, a Comissão Preparatória do IX Congresso, em particular a Subcomissão de Candidaturas, deve ter em conta essas situações que entravam os actos prévios de candidaturas, pois poderão impossibilitar os pretensos candidatos de se tornarem efectivamente candidatos. Deixo uma pergunta reflexão sobre a forma como se está a organizar previamente o Congresso à Direcção do MPLA e á Comissão Preparatória do Congresso: «Como é possível exigirem dos pretensos candidatos a apresentação das 5.000 assinaturas, mas a Direccção do MPLA, particularmente o DIP ser incapaz de emitir e entregar cartões de militante a um número considerável de militantes? Dir-me-ão que as 5.000 assinaturas resultam de uma obrigação estatutária. Todavia, a entrega de cartão de militante também está determinada pelo mesmo documento. Será incoerência ou inocência? Que órgão competente deve exigir responsabilidade? Entretanto, ainda é possível corrigir os erros.
Eu já tenho vindo a chamar a atenção sobre a necessidade de se emitir cartão de militante aos membros do MPLA que não o tenham. Inclusive já recorri ao Tribunal Constitucional para fazer um alertar dessa omissão e pedi a essa instituição judicial para que chamasse a atenção da Direcção do MPLA, no sentido de cumprir a sua obrigação para com os seus membros – a obrigação de lhes conceder cartão de militante, conforme o art.º 31, a), já referenciado.
Entretanto, nas redes sociais, tem havido denúncias do facto de muitos camaradas serem coagidos a preencher e a assinar declarações de apoio às candidaturas anónimas. A ser verdade, essa situação configura-se em fraude pré-eleitoral, que deve ser repudiado e responsabilizado disciplinarmente, de modo a não macular a imagem do MPLA, no que toca à organização de actos eleitorais.
É lamentável constatar que os membros do Partido estão sem norte. Por conseguinte, seria importante que a Direcção do Partido ou a Comissão Preparatória transmitisse orientações aos militantes, no sentido de concederem assinaturas de suporte às candidaturas dos interessados em correr ao cargo de Presidente do Partido. É urgente.
Por último, chamo atenção para a necessidade de os pretensos candidatos e, posteriormente, os candidatos serem tratados de modo igual, quer em relação ao financiamento dos actos relacionados com o processo de candidaturas, caso a Direcção do Partido delibere conceder apoio financeiro, logístico e/ou humano aos concorrentes ao cargo de presidente do Partido, sob pena de se violar o principio da igualdade que tem acolhimento na Constituição e nos Estatutos do MPLA. Portanto, a Direcção de Informação do Partido, não deve favorecer um ou outro pretenso candidato ou um candidato em detrimento dos demais. Os actos reveladores de desigualdade prejudicam a sã concorrência entre os pretensos candidatos ou candidatos e são considerados injustiça eleitoral, que são evitáveis.
Caros Camaradas, Queridas Camaradas e Estimados Jovens organizadores do IX Congresso, faço votos de que, antes e durante, esse evento político seja transparente! Que haja debates para que os pretensos candidatos e os potenciais candidatos possam expor as suas ideias aos militantes do MPLA, bem como à comunidade nacional e internacional. Que ganhe o melhor candidato!
Luanda, 29 de Abril de 2026
José Carlos de Almeida
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