Mesmo admitindo que existam casos de desorganização por parte de alguns contribuintes deixando tudo para o último dia, há um ponto que não pode ser ignorado:
A lei foi feita para ser cumprida, mas o cumprimento depende de condições que o próprio Estado tem o dever de garantir.
Quando o Estado:
-Impõe a submissão eletrónica como única via de cumprimento;
-Tem conhecimento de falhas técnicas recorrentes no sistema;
-e, ainda assim, mantém o prazo inalterado;
Então está, na prática, a criar um cenário onde o cumprimento se torna parcialmente impossível para quem tentou agir dentro da legalidade.
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Implicação jurídica
O não alargamento do prazo, nessas circunstâncias, pode ser interpretado como:
-Violação do princípio da boa-fé, ao ignorar o esforço do contribuinte em cumprir;
-Violação do princípio da confiança legítima, pois o contribuinte espera que o sistema funcione;
-Violação do princípio da culpa, ao admitir sanções sem considerar a impossibilidade de cumprimento; e uma fragilização do próprio princípio da legalidade, ao exigir o cumprimento sem garantir os meios.
Leitura prática
Na prática, isso significa que:
O Estado mantém a exigência formal do prazo; mas não afasta a responsabilidade de analisar, posteriormente, os casos em que houve impedimento real; e não elimina o direito do contribuinte de:
-Invocar justo impedimento;
-Apresentar provas de falha do sistema;
-Solicitar a anulação de penalizações.
Ponto crítico
O problema não está apenas no prazo não ter sido alargado.
O problema está em exigir cumprimento mesmo quando o próprio sistema estatal impede esse cumprimento.
Cumprir a lei não pode depender da sorte de o sistema funcionar.
Mauro Machado, especialista em tributação
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