O não alargamento do prazo, neste contexto, significa uma desconexão entre a exigência legal e a realidade operacional imposta pelo próprio Estado



Mesmo admitindo que existam casos de desorganização por parte de alguns contribuintes deixando tudo para o último dia, há um ponto que não pode ser ignorado:

A lei foi feita para ser cumprida, mas o cumprimento depende de condições que o próprio Estado tem o dever de garantir.

Quando o Estado:

-Impõe a submissão eletrónica como única via de cumprimento;

-Tem conhecimento de falhas técnicas recorrentes no sistema;

-e, ainda assim, mantém o prazo inalterado;

Então está, na prática, a criar um cenário onde o cumprimento se torna parcialmente impossível para quem tentou agir dentro da legalidade.


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Implicação jurídica

O não alargamento do prazo, nessas circunstâncias, pode ser interpretado como:

-Violação do princípio da boa-fé, ao ignorar o esforço do contribuinte em cumprir;

-Violação do princípio da confiança legítima, pois o contribuinte espera que o sistema funcione;

-Violação do princípio da culpa, ao admitir sanções sem considerar a impossibilidade de cumprimento; e uma fragilização do próprio princípio da legalidade, ao exigir o cumprimento sem garantir os meios.

Leitura prática

Na prática, isso significa que:

O Estado mantém a exigência formal do prazo; mas não afasta a responsabilidade de analisar, posteriormente, os casos em que houve impedimento real; e não elimina o direito do contribuinte de:

-Invocar justo impedimento;

-Apresentar provas de falha do sistema;

-Solicitar a anulação de penalizações.

Ponto crítico

O problema não está apenas no prazo não ter sido alargado.

O problema está em exigir cumprimento mesmo quando o próprio sistema estatal impede esse cumprimento.

Cumprir a lei não pode depender da sorte de o sistema funcionar.

Mauro Machado, especialista em tributação

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