À margem da celebração do dia Mundial da Liberdade de Imprensa, data instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas aos 3 de Maio de 1993, a Associação de Comunicólogos Angolanos (ACA), realizou na província do Moxico, um Workshop sobre a "Liberdade de expressão no Moxico". O certame que reuniu várias entidades da província, nomeadamente políticas, religiosas, acadêmicas e culturais, serviu para reflectir a liberdade de imprensa e de expressão em Angola e em particular nesta circunscrição do território nacional. Na qualidade de convidado, aproveitei a ocasião para dizer o que penso a respeito do assunto a nível da província sobretudo o papel desempenhado pelos ôrgãos de Comunicação Social públicos, mormente a Televisão Pública de Angola (TPA). Durante a minha intervenção, comecei por pedir a todo público presente um minuto de silêncio em homenagem à todos que perderem as suas vidas em pleno exercício do direito de expressão e da liberdade de imprensa, nomeadamente jornalistas, activistas, acadêmicos e e cidadãos em geral. Por conseguinte, disse que em Angola após a guerra civil que matou muita gente, seguindo a malária, hoje aponto o delito de opinião como sendo a terceira causa de mortalidade dos angolanos à semelhança dos acidentes de viação. Outrosim, fizemos alguns enquadramentos legais do assunto, sendo a liberdade de expressão um direito consagrado pela Constituição Angolana, segundo o qual, todos os cidadãos têm o direito de exprimir livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio (vide art.40°/1); igualmente a liberdade de imprensa, encontra supedâneo legal nos termos do art. 44°/1, segundo o qual garante a todos a liberdade de imprensa, não podendo esta ser sujeita a qualquer censura, nomeadamente política, ideológica ou artística. Ainda apresentamos a Lei reguladora da Imprensa angolana, Lei n° 1/17, de 23 de Janeiro, nos termos desta lei, o n°1 do art. 5°, estabelece a definição de liberdade de imprensa como sendo o direito de informar, de se informar e de ser informado, através do livre exercício da actividade de imprensa, sem impedimentos nem discriminações.
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A posterior, apresentamos alguns factos relevantes que colidem em grande medida com o direito à liberdade de expressão e/ou imprensa, nomeadamente:
a). O facto de há sensivelmente dois anos, a TPA na província do Moxico ter veiculado uma notícia falsa segundo a qual mais de 700 quadros haviam sido formados pelo Instituto Superior Politécnico do Moxico, quando na verdade haviam sido formados pelo Instituto Superior Politécnico Privado Walinga Do Moxico "CIM" ;
b). O outro facto relevante, prende-se com a situação de dois jovens da Província que haviam chegado até a mim queixando-se de sofrerem retaliações em virtude de terem dito algumas verdades na Rádio- Eclesia Luena;
c). Pessoalmente nunca fui convidado à Rádio Moxico para debates, entrevistas ou para tecer comentários;
d). Não menos importante, tem a ver com o facto de os Ôrgãos de Comunicação públicos locais, fundamentalmente a TPA, veicular mais actividades políticas do partido na situação em detrimento aos da oposição. Aliado à isso, é o facto de a TPA, reportar pouco situações relacionadas aos problemas locais, designadamente, a fome, seca, desemprego, falta de saneamento básico, falta de iluminação pública nos bairros periféricos da cidade, etc. Tudo isso tem merecido um silêncio tumular.
Em linhas gerais, foi mais ou menos isso que dissemos, pois, a problemática da liberdade de expressão, surge desde o momento em que as pessoas querem dizer alguma coisa mas por medo de represálias e exclusão nas oportunidades, reservam-se ao silêncio. Daí que, a liberdade de imprensa enquanto pedra- angular da democracia, ela deve ser exercida de forma plena, sem qualquer interferência, seja ela política ou ideológica, permitindo o normal funcionamento das instituições públicas e o desenvolvimento do nosso país.
Tenho dito.
Muito obrigado!
Ps: imagem não relacionada.
Hélder Mwana África
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