O ativista Kevin Lourenço foi notificado para prestar depoimento junto do SIC (Serviços de Investigação Criminal), relativamente a afirmações que fez publicamente nas redes sociais, sobre um espaço na comunidade da Chicala, na Ilha de Luanda.


Este tipo de procedimento reforça um ponto essencial: alegar em público não equivale a denunciar com responsabilidade. No direito, sobretudo quando estão em causa pessoas, instituições e práticas administrativas, o que se diz nas redes sociais pode gerar consequências criminais se não vier acompanhado do necessário suporte e da correção jurídica daquilo que se afirma.


Há uma diferença importante entre denúncia e difamação.


- Denúncia, em termos legítimos, é uma comunicação feita com o objetivo de levar ao conhecimento das autoridades factos concretos que podem constituir irregularidades, acompanhados de elementos que façam sentido e permitam verificação.

- Difamação ocorre quando alguém atribui a outrem factos que ofendam a honra ou a reputação, de modo a causar dano moral, sem que haja fundamento sério e demonstrável.


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No caso em análise, a forma como Kevin Lourenço apresentou as suas alegações nas redes sociais sugere, não uma denúncia formal e comprovável, mas sim graves acusações que agora terão de ser esclarecidas e sustentadas.


Por isso, ao ser chamado a depor, a lógica jurídica é simples: se fez alegações, terá de demonstrar o que afirmou e explicar em que se baseou, com factos verificáveis e, quando possível, elementos probatórios.


O problema não é apenas o conteúdo — é o modo. Quando alguém faz afirmações públicas contra instituições e pessoas, a sociedade tem direito de exigir coerência: quem acusa deve provar.


Defender o cidadão quando ele denuncia é correto. Mas também é correto exigir que a denúncia não seja confundida com:

- calúnia (quando se imputa a alguém um crime ou facto gravemente desonroso sabendo que é falso, ou com consciência da falta de fundamento);

- difamação (quando se espalham imputações que atingem a honra e a reputação sem base sólida).


Ou seja: poderá estar em causa a fronteira entre fiscalização cívica e ataque à honra — e essa fronteira, em matéria criminal, não pode ser tratada com leviandade.


A denúncia pública pode ser bem-vinda, desde que seja séria e verificável. Porém, quando as afirmações se repetem, quando assumem a forma de acusação generalizada e quando não vêm acompanhadas de prova, corre-se o risco de a “denúncia” se transformar em publicidade de acusações — e isso pode constituir crime.


Não é segredo que, por vezes, certos conflitos locais acabam por desembocar em publicações nas redes sociais, que inflam a opinião pública. Se, como se sugere no debate que tem circulado, não seria a primeira vez que alguém recorre às redes para atingir a Administração, então mais razão existe para o processo apurar com rigor: falar é fácil; provar é que custa.


Em termos de justiça, a pergunta que importa é esta: Kevin acusou — mas com que base?

Se tiver elementos, testemunhos, documentos, vídeos completos e coerência factual, então o seu discurso não deve ser tratado como ameaça, mas como contribuição para a averiguação.


Contudo, se não houver prova minimamente sólida, então a consequência pode ser a responsabilização criminal por calúnia e difamação.


A lei não protege a ofensa como se fosse “direito de opinião”. Kevin Lourenço tem o dever de explicar e provar o que afirmou. Se a denúncia for legítima, o esclarecimento seguirá o seu curso. Se, ao contrário, se verificar que foi uma acusação sem fundamento, então estará a entrar no terreno perigoso da calúnia e da difamação — e ninguém está acima da lei.


Júlio Vieira Pinto- Jurista

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