Higino Carneiro responde Job Capapinha



Aos Militantes do MPLA, Amigos, Simpatizantes do nosso Partido e à Opinião Pública.


O Gabinete de Assessoria de Imprensa do Pré-Candidato ao cargo de Presidente do MPLA, Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro, vem, com elevado sentido de responsabilidade política e institucional, informar os militantes, amigos, simpatizantes do MPLA e a opinião pública nacional que, tomou conhecimento da informação tornada pública pelo Coordenador da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA, através da qual foi anunciada a alegada nulidade da candidatura apresentada pelo nosso Pré-Candidato.


Desde a primeira hora, o Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro orientou que toda a abordagem sobre a decisão do Coordenador da Subcomissão de Candidaturas fosse feita com serenidade, respeito pelos órgãos do Partido e absoluta confiança nos mecanismos legais e estatutários existentes para garantir a liberdade, igualdade, legalidade, transparência, imparcialidade e a justiça dos processos internos do MPLA.


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Foi neste quadro de respeito pelas normas internas do Partido e pelos mecanismos estatutários existentes, bem como da Constituição e da lei que, depois de realizada a necessária análise jurídica da informação recebida, o Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro apresentou uma Reclamação dirigida à Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA, por orientação da Subcomissão de Candidaturas, que se manifestou incompetente, em razão da matéria, mas, ainda assim, com cópia à esta (Subcomissão), solicitando a reapreciação da informação divulgada e dos seus fundamentos, por considerar que os procedimentos adoptados suscitam questões de natureza formal e processual que podem comprometer a validade da decisão anunciada.


A posição assumida pelo Pré-Candidato, assenta exclusivamente na Constituição, na Lei dos Partidos Políticos, nos Estatutos do MPLA, no Regulamento Eleitoral e no calendário eleitoral oficialmente aprovado e divulgado pela própria Subcomissão de Candidaturas, em conferência de imprensa realizada no dia 16 de Abril do ano em curso.


Outrossim, importa esclarecer que, de acordo com o retro mencionado calendário eleitoral tornado público pela Subcomissão de Candidaturas em conferência de imprensa, o período destinado à apresentação de candidaturas decorre de 28 de Março à 25 de Outubro de 2026, estando reservado o período compreendido entre 26 de Outubro e 1 de Novembro de 2026 para a verificação da conformidade e avaliação das candidaturas, seguindo-se apenas entre 2 e 5 de Novembro de 2026 a notificação sobre a respectiva validade ou invalidade.


Neste contexto, entende o Pré-Candidato que a informação tornada pública no dia 21 de Julho de 2026, não se harmoniza com o calendário eleitoral oficialmente divulgado pela própria Subcomissão, porquanto o prazo destinado à formalização das candidaturas permanece ainda em curso.


Mais do que isso, a Reclamação apresentada sustenta que, perante eventuais desconformidades detectadas num processo de candidatura apresentado dentro do prazo legal, os Estatutos do Partido e o seu Regulamento Eleitoral apontam para a necessidade de permitir o suprimento das irregularidades eventualmente existentes antes da adopção de qualquer decisão definitiva relativamente à candidatura.


De recordar ainda que a decisão foi divulgada sob a forma de informação, subscrita exclusivamente pelo Coordenador da Subcomissão de Candidaturas, sem que se fizesse acompanhar da deliberação do órgão colegial em referência, muito menos da acta da sessão em que tal deliberação foi adoptada.


Tratando-se a Subcomissão de um órgão colegial, entende o Reclamante que qualquer deliberação susceptível de produzir efeitos sobre direitos fundamentais dos militantes, designadamente, o direito de se candidatar a qualquer órgão singular ou colectivo do Partido e de participar na vida interna do Partido, deve observar integralmente as formalidades previstas nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral, quanto a forma, competência em razão da matéria e outros requisitos de existência e de validade jurídicas.


É precisamente para que todas estas questões sejam apreciadas pelas instâncias competentes do Partido que foi apresentada a Reclamação, aguardando-se, serenamente, a decisão que assegure a reposição da legalidade, o respeito pelos Estatutos e a observância dos procedimentos regulamentares aplicáveis.


Relativamente às referências constantes da informação pública do Coordenador da Subcomissão de Candidaturas, segundo as quais existiriam uma alegada declaração de apoio falsamente atribuída à Camarada Djamila Huguette da Silva de Almeida, membro do Bureau Político do MPLA, e uma outra declaração contendo um alegado Bilhete de Identidade falsificado emitido em nome do Senhor Mateus Muanda, importa igualmente prestar o devido esclarecimento.


Consultado o nosso banco de dados sobre toda a documentação submetida pelo Pré-Candidato Francisco Higino Lopes Carneiro no acto da formalização da sua candidatura, realizada no dia 25 de Junho de 2026, constatou-se que nenhum destes dois nomes consta das listas de subscritores entregues por esta candidatura.


Precisamente por essa razão, a Reclamação requer que seja facultado o acesso integral às 2.273 fichas consideradas falsas e às 9.659 fichas consideradas não válidas, em conformidade com o mapa anexo assinado pelo Coordenador Subcomissão de Candidaturas, bem como que seja efectuada a confrontação de toda a documentação na presença do Mandatário do Pré-candidato, de modo a esclarecer, com absoluto rigor, a origem das situações referidas na informação tornada pública, permitindo, assim, identificar os verdadeiros responsáveis por quaisquer irregularidades eventualmente verificadas e, em consequência, assacar as correspondentes responsabilidades, nos termos da lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral do nosso Partido.


O Pré-Candidato entende que apenas através da transparência integral do processo será possível apurar os factos, proteger os direitos dos militantes que livremente subscreveram a candidatura e salvaguardar igualmente o bom nome de todos quantos participaram neste processo de forma isenta e honesta.


O Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro dirige igualmente uma palavra de profunda gratidão a todos os militantes que, de forma livre, consciente e voluntária, subscreveram a sua candidatura.


Cada assinatura representa um acto de cidadania partidária, plenamente enquadrado no processo orgânico do IX Congresso Ordinário do MPLA e constitui uma manifestação legítima da vontade dos militantes de participarem na construção de um Partido cada vez mais forte, mais democrático, mais unido e mais representativo.


O Pré-Candidato reafirma que a sua candidatura não assenta em qualquer ambição de natureza pessoal, nem foi concebida com o propósito de dividir o MPLA, pelo contrário, nasce da convicção de que o fortalecimento do Partido passa pelo alargamento da participação democrática dos seus militantes, pelo respeito às normas estatutárias e pela valorização da pluralidade de ideias no quadro da unidade partidária.


O Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro tem reiterado, em diversas ocasiões, que quer somar e nunca dividir.


É neste espírito de responsabilidade, maturidade política e respeito pelos órgãos do Partido que apela a todos os seus apoiantes para que mantenham a serenidade e a confiança nas instituições partidárias e do Estado angolano, aguardando, com disciplina e sentido de responsabilidade, a apreciação da Reclamação apresentada e a consequente reposição da legalidade dos procedimentos, em conformidade com os Estatutos, regulamentos aplicáveis e calendário eleitoral em vigor.


FRANCISCO HIGINO LOPES CARNEIRO


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