POR DESCONTOS INJUSTIFICÁVEIS - BENEFICIÁRIOS DA CAIXA DE PROTECÇÃO SOCIAL DO MININT LEVAM BPC A ENFRENTAR PROCESSOS-CRIME NO CUANZA NORTE



Os oficiais, sub-oficiais, agentes e trabalhadores civis do Ministério do Interior (MININT), beneficiadores de residências no Condomínio Rosa de Porcelana, localizado na zona do Kiombo, município de Cazengo, província do Cuanza Norte, sob a égide e responsabilidade da Caixa de Proteção Social e do ministério, estão agastados com os descontos salariais que alegadamente o Banco de Poupança e Crédito (BPC) faz mensalmente, mesmo sabendo que o condomínio não "oferece condições condignas de habitabilidade". 


Impacientes, julgam haver lassidão na resolução deste caso, pelo que vão intentar vários processos-crimes contra a instituição bancária.


Os Reclamantes reconhecem que adquiriram de boa-fé as respectivas moradias de tipologia T-3, mas o condomínio foi entregue e ocupado sem que estivessem concluídas as infra-estruturas básicas e obrigatórias de habitabilidade, nomeadamente: rede de água potável canalizada e vias de acesso asfaltadas e/ou terraplanadas.


Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762


Só que, mesmo sabendo disso, observam descontos que o BPC só os faria se as moradias oferecessem condições de habitabilidade aceitáveis. 


Segundo um documento a que este Jornal teve acesso, a comissão de moradores do Condomínio Rosa de Porcelana, "no uso das suas atribuições legais e em representação da sua comunidade de residentes", emitiu um documento, com total rigor técnico-jurídico, manifestando a sua repulsa face a "um gravíssimo incidente de segurança bancária, violação de custódia de valores e intromissão patrimonial não autorizada".

 

Esperam que este caso seja canalizado às autoridades competentes para a devida instrução criminal. 


Sublinham que na auditoria interna e cruzamento de dados contabilísticos realizadas pela administração, foram detectadas movimentações financeiras totalmente anómalas, arbitrárias e desprovidas de qualquer suporte legal ou contratual.


 "Valores monetários avultados foram subtraídos e debitados directamente das contas bancárias privadas individuais e exclusivas dos moradores deste condomínio.


O modus operandi consistiu na intrusão e manipulação de saldos a partir do próprio sistema de processamento da instituição bancária, não existiu, por parte dos moradores lesados, qualquer manifestação de vontade, assinatura de ordens de transferência, autorização de débito directo ou aviso prévio dos referidos valores", revelaram, considerando que tal conduta configura uma violação crassa do dever de custódia e protecção de activos que vincula as instituições financeiras aos seus depositantes.


 Face à iminência de um litígio de larga escala, e por orientação directa e expressa do Director da Caixa Social, Inspector Bernardo Doris, foi determinada a aplicação imediata de uma medida de mitigação de danos.

Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação 

Postar um comentário

0 Comentários