Nos últimos anos, a Administração Geral Tributária (AGT) tem sido acusada de cometer graves ilegalidades no quadro da cobrança fiscal, prejudicando empresários e empreendedores, sem que haja consequências visíveis. Face a estas ocorrências, há agora quem defenda que “alguém deve travar o Leiria”, referindo-se a práticas alegadamente abusivas.
De acordo com a argumentação apresentada, a AGT estaria a recorrer a um instrutivo interno denominado “Operações Informais”, que, para muitos juristas e cidadãos, não possui força legal. Sustenta-se que se trata de um documento de ordem interna, sem respaldo em lei, decreto ou norma que lhe confira capacidade para encerrar estabelecimentos.
Entretanto, segundo a mesma leitura, a legislação fiscal angolana não atribui poderes à AGT para encerrar empresas no país. Por isso, entende-se que a atuação da instituição carece de legitimidade para determinar o encerramento de negócios, mesmo em casos de incumprimento de obrigações tributárias.
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Apesar de a AGT ser o órgão do Estado responsável pela cobrança de impostos, Augusto Fernandes defende que o limite da sua intervenção deve passar por medidas como suspensão ou cessação de NIFs (Números de Identificação Fiscal) — e não por decisões que afetem diretamente a existência e funcionamento de estabelecimentos.
O mesmo posicionamento acrescenta que a AGT não emite licenças comerciais, nem autoriza a abertura de empresas, logo não deve ter competência para determinar o encerramento ou a cassação de alvarás emitidos por outras entidades do Estado. Assim, argumenta-se que a atuação da AGT, quando resulta em encerramentos, configura violação das leis angolanas.
Nesse sentido, é defendido que as empresas cujos estabelecimentos tenham sido encerrados pela AGT devem ser instadas a reabrir e a exigir ressarcimento pelos prejuízos acumulados durante o período em que ficaram encerradas.
Aos empresários, é lançado um apelo para que, sempre que os seus estabelecimentos sejam colocados na mira da AGT para encerramento — inclusive por alegada falta de pagamento — denunciem imediatamente junto da Procuradoria-Geral da República (PGR) mais próxima.
O mesmo apelo inclui uma exigência central: que a AGT apresente a base legal que lhe permite encerrar estabelecimentos. Defende-se ainda que, no mínimo, a atividade de encerramento deve ocorrer em articulação com outras entidades competentes, nomeadamente o Serviço de Investigação Criminal (SIC) junto da PGR.
Para os que levantam esta questão, a intervenção do Ministério Público é vista como urgente, por entenderem que a atuação da AGT estaria “a matar” negócios e a contrariar políticas do Executivo. O argumento é de que, diante dos factos, o Ministério Público deve garantir o respeito pela legalidade e impedir abusos.
Por fim, fica a pergunta que domina o debate: quem vai pagar os prejuízos causados aos empresários pelos dias ou meses em que os seus estabelecimentos permanecem encerrados por decisões atribuídas à AGT? A resposta, para os críticos, deve passar por responsabilização e reparação efetiva dos danos.
Paulo Leite Barros- Jornalista e mestre em RH, ceo do site Lil Pasta News
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