MINISTRA DAS PESCAS INDUZIDA AO ERRO PELO DIRECTOR DA FISCALIZAÇÃO DAS PESCAS

 


A sua excelência senhora Ministra das Pescas mais uma vez foi induzida ao erro pelo Director da fiscalização das Pescas o senhor Antônio Francisco Jaime que propôs a nomeação de um trabalhador contratado para o cargo de chefe de Departamento 


Lei 26/22 de 22 de agosto

No seu número 2 do artigo 50 diz e cito: a nomeação para o exercício do cargo de chefia deve recair exclusivamente para os funcionários do quadro definitivo,


Logo o Director da fiscalização Antônio Francisco Jaime, ao propor e a Ministra anuiu a nomeação do trabalhador contratado o Virgílio Maurício Mugeto, como chefe de Departamento de apoio ao Diretor violou a lei da função pública assim sendo o acto nos termos do Código do procedimento administrativo é nulo nos termos da alínea a) do n 2 do artigo N 201 da lei 31/22 de 30 de Agosto


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O acto é ilegal e consequentemente nulo


Pelo que pondera-se a impugnação do acto todavia aguarda-se pela correção do erro que foi induzida a senhora ministra das Pescas.


Destaca-se aqui que o contratado tem um vínculo precário que a qualquer momento ou fundo 2 anos termina e não se renova automaticamente nos termos do n 1 da Lei da função pública, acrescido a isto os departamentos ministeriais são sensíveis em termos dos dados do estado por esta razão o SINSE ministrou palestras junto dos Ministérios no Mês de Março deste ano, onde ensinaram aos gestores e funcionários a necessidade de preservação dos dados do estado e deixaram recomendações para potenciais vasores dos dados do estado e um contratado é um potencial porque nomeado caso se sinta insatisfeito e tendo um vínculo precário pode vazar dados senciveis que comprometem o estado.


Ocorre que o Director da fiscalização sentindo-se acima de tudo é todos ignorou deliberadamente a lei, assim como as recomendações deixadas pelo SINSE fazendo apenas a sua vontade para satisfazer os seu caprichos.


De recordar também que o mesmo Director viola o decreto 17/ 96 de 29 de julho que atribui o direito a comparticipação de multas aos funcionários da Fiscalização das Pescas, salienta-se aqui que este decreto foi criado com o propósito de se evitar que os funcionários da Fiscalização fossem aliciado ou corrompidos no exercício das suas funções e não se entende o porquê é que o Director da fiscalização cortou este direito e como consequência desde fevereiro de 2025 que o mesmo foi nomeado às autuaçoes dos inspetores reduziram impactando também na redução da cobrança das multas, e este comportamento do Director da fiscalização contrária o espírito e orientação do presidente da República que levantou a bandeira do combate à corrupção.


Outros fatos têm a ver ainda com o despedimento injusto e ilegal de trabalhadores com contratos de trabalho válidos, sem observação da lei da função pública, e acrescido a isto ainda na senda da violação da lei, transferiu sem justificativo nenhum um funcionário para a província do bengo e o este funcionário ganha menos de 200.000 e tem que gastar por mês cerca de 4 mil kuanzas por dia  para custear o transporte ficando este com cerca de 50.000 mil kuanzas.


Importa aqui realçar que a transferência de um funcionário de uma província para outra deve obedecer o princípio da legalidade isto é atribuir o subsídio de transporte ou de alojamento e alimentação mas não é o que aconteceu porque o Director da fiscalização o senhor An Francisco Jaime, sente-se o super homem é o intocável do Ministério,


Acrescido a isto declarou guerra contra um funcionário que dirigiu-lhe em nome de todos os funcionários uma reclamação acerca da não atribuição das com participações, chegando a ponto de inventar um processo disciplinar para o despedir e para o efeito nomeou seu amigo que é o instrutor Processual que colocou a sua filha no lugar do funcionário, violando mais uma vez o princípio da imparcialidade.


Os fatos denunciados podem ser investigados inquerindo de forma isolada os funcionários da Fiscalização das Pescas e se possível auditarem as contas da fiscalização das Pescas para constatar em também a forma irregular como este faz os gastos dos fundos da instituição


Está publicação é uma denúncia dirigida também ao IGAE, SINSE E CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


Os funcionários clamam a estes órgãos porque junto do ministério o caso não terá o tratamento adequado por razões desconhecidas.

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