A MINISTRA DAS FINANÇAS E O LAMAÇAL DA KIANDA IN SANA



Vera Daves de Sousa escolheu subir na hierarquia do Estado os dois dirigentes da AGT visados na investigação da Kianda. Nomeou Bráulio Assis, que presidiu ao concurso manipulado pela empresa, para o seu gabinete, dias depois de José Leiria, ex-presidente da AGT, se ter tornado secretário de Estado. As perguntas sobre os negócios de ambos continuam sem resposta — e agora também é a ministra que deve prestar contas.

A ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, decidiu associar a sua autoridade política aos dirigentes da Administração Geral Tributária (AGT) visados na investigação sobre a Kianda, que o Maka Angola tem vindo a publicar. Depois de, a 8 de Setembro de 2026, José Leiria, antigo presidente do Conselho de Administração da AGT, se ter tornado secretário de Estado para os Assuntos Tributários, Vera Daves nomeou Bráulio Assis para seu director de gabinete. A equipa sobe na hierarquia do Estado. As perguntas sobre os seus negócios continuam por responder.


Bráulio Assis presidiu à comissão de avaliação do concurso que a In Pressionante Kianda ajudou a preparar e acabou por vencer. As mensagens a que o Maka Angola teve acesso mostram-no a orientar a candidata que deveria avaliar. Ao escolhê-lo para o gabinete de Leiria, Vera Daves dá uma demonstração pública de confiança política nos dois homens e assume a responsabilidade por essa escolha. Portanto, levanta-se a questão: que ética preside às nomeações políticas da ministra das Finanças? Não se trata de uma questão de presunção de inocência, mas de premiação da obscuridade.


Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth, liga agora 923328762 ou 914771757


Este novo texto da série de investigação sobre a Kianda-AGT acrescenta ao caso uma dimensão ainda mais grave. Fontes fidedignas afirmam que a instauração de um processo criminal terá sido travada dentro da Procuradoria-Geral da República, que o deveria conduzir. 


Cerca de 4,4 mil milhões de kwanzas em contratos é a dimensão estimada dos negócios que a In Pressionante Kianda, a Kianda In Sana e Carla Trindade asseguraram junto da AGT e de outras entidades do Ministério das Finanças, entre 2023 e Setembro de 2026. Enquanto o processo-crime era engavetado na PGR, os negócios continuavam e os dirigentes visados subiam na hierarquia do Estado.


“Vamos deixar passar o dinheiro”


A 17 de Outubro de 2024, Salvador Pascoal, titular de 20 por cento da In Pressionante Kianda, apresentou uma queixa ao Ministério Público junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC) contra Carla Marisa Castelo Trindade e o marido, Mário João Zimas Trindade Martins. Denunciou suspeitas de burla, branqueamento de capitais, fuga ao fisco, falsificação de documentos e associação criminosa.


Segundo as fontes do Maka Angola, a investigação sobre o caso resultou na abertura do processo-crime n.º 4889/025-F, pelo procurador junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Luís Mário Quilulo. 


Ainda segundo informação apurada pelo Maka Angola, o procurador Luís Mário Quilulo não terá promovido a notificação dos visados — Carla Trindade, o seu marido Mário Martins, José Vieira Nuno Leiria, então PCA da AGT e actual secretário de Estado para os Assuntos Tributários, entre outros —, deixando o processo sem impulso processual.


O mesmo ocorreu com as diligências junto do BAI para bloquear a conta pessoal de Carla, por suspeita de branqueamento de capitais. Nessa conta, o Ministério das Finanças depositou, através da Conta Única do Tesouro, 249 milhões de kwanzas, em cinco transferências, entre Abril e Outubro de 2025. 


Para não avançar com as investigações e diligências, Quilulo terá invocado a amizade entre José Leiria e Pedro Mendes de Carvalho, então director da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) e actual procurador-geral da República. Não temos confirmação nem infirmação de que assim tenha sido.


A inclusão de Leiria entre os visados a notificar para audição e constituição como arguido terá servido para invocar um suposto foro privilegiado e remeter o processo para a DNIAP. Na versão que transmitiram ao Maka Angola, essa foi a via escolhida para engavetar a investigação.


O analista jurídico do Maka Angola, Rui Verde, distingue dois crimes que podem estar em causa, ambos previstos nos artigos 349.º e 351.º do Código Penal. A prevaricação abrange decisões, actos ou omissões deliberadamente contrários à lei, num processo, para beneficiar ou prejudicar alguém. O favorecimento pessoal consiste em ajudar o autor de um crime a escapar à justiça, frustrando a investigação ou a aplicação das sanções.


O primeiro é a prevaricação, tipificada no artigo 349.º. Como explica Rui Verde, este crime acontece “quando magistrados, procuradores ou funcionários públicos actuam deliberadamente contra a lei para beneficiar alguém ou causar prejuízo a outra pessoa”. Isso pode acontecer através da prática de actos ilegais, da omissão de actos obrigatórios ou da adopção de decisões contrárias ao direito — por exemplo, não promover notificações essenciais ou deixar o processo parado, sem impulso.


O segundo é o favorecimento pessoal, previsto no artigo 351.º, que tem uma natureza distinta. Aqui já não se trata da decisão em si, mas de ajudar o autor de um crime a escapar à justiça. “Consiste em ajudar alguém que praticou um crime a escapar à investigação, à descoberta da verdade ou à aplicação da pena”, refere. Esse auxílio, segundo o jurista, “pode ocorrer através da ocultação de provas, do fornecimento de informações falsas, da ajuda à fuga ou de qualquer outra conduta que vise dificultar a acção das autoridades e frustrar a aplicação das sanções”.


Uma empresa com seis dias de passado


Enquanto o conflito judicial se desenrolava, surgiu uma nova sociedade. A Kianda In Sana foi constituída em Angola a 8 de Maio de 2025, através de uma procuração passada a Neusa Marine Guerreiro. A empresa portuguesa In Pressionante Wood & Metal, integralmente detida por Mário Martins, ficou com 90 por cento do capital. Os restantes 10 por cento pertencem directamente a Mário.


Seis dias depois, a 14 de Maio, o Gabinete de Administração e Finanças da AGT já a apresentava como “uma empresa que tem colaborado com a Administração Geral Tributária na realização e participação da instituição em feiras e demais eventos de cariz similar”. Este passado prodigioso serviu para justificar a adjudicação de 72 milhões de kwanzas para o stand da AGT na Feira Internacional de Benguela (FIB). Leiria aprovou-a no mesmo dia em que o convite para apresentação de proposta foi enviado à Kianda In Sana.


Naquele dia, a Kianda In Sana não tinha um único trabalhador. A AGT adjudicara um contrato de 72 milhões de kwanzas a uma empresa fantasma. Só um ano depois, a 18 de Maio de 2026, a empresa passou a ter o primeiro trabalhador formal: David André Chiuale, registado no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) como gestor. Nem a Kianda In Sana nem a In Pressionante Kianda tinham estrutura operacional própria. Ambas usavam o mesmo endereço — Avenida Fidel de Castro Ruiz (Via Expressa), km 24, lote 5, recinto Certave, casa n.º 70 —, cedido pela empresa AMA-Africa apenas para cumprir formalidades. Ninguém trabalhava lá.


O comprovativo fiscal de registo de contribuinte foi emitido pela AGT a 15 de Maio. Em seis dias de existência, quantas feiras fizera a Kianda In Sana para merecer semelhante currículo? Ou a AGT estava a atribuir à nova empresa a experiência da anterior, tratando sociedades distintas como se fossem a mesma casa comercial?


Os documentos também divergem na identificação do estado civil de Carla e do regime de bens do casal. A escritura angolana de 2025 refere o regime de adquiridos; a escritura da Wood & Metal, de 2 de Novembro de 2020, indica separação de bens; o bilhete de identidade angolano de Carla, emitido em 2024, apresenta-a como solteira. A própria base jurídica da atribuição da nacionalidade angolana foi contestada numa opinião legal de Rui Verde publicada pelo Maka Angola. Estas divergências merecem esclarecimento documental.


As feiras do dinheiro público


Um ano antes da adjudicação à nova empresa, a 14 de Maio de 2024, a AGT atribuíra à In Pressionante Kianda 57 milhões de kwanzas para o seu stand na FIB. O mapa de entregáveis e o cronograma financeiro do Plano de Comunicação de 2024, aprovados pela AGT, incluíam mais 45 milhões para o que aparenta ser o mesmo serviço.


Nessa altura, Carla Trindade apresentou aos sócios uma distribuição financeira do contrato de mil milhões de kwanzas com a AGT (Plano de Comunicação) que reservava 716,4 milhões de kwanzas para transferir para Portugal — o equivalente a 785 mil euros na conversão utilizada no próprio cálculo. Afirmava tratar-se da alocação “tal qual discutido com a AGT”. Que serviços justificavam destinar a Portugal uma parcela tão elevada do contrato? Quem aprovou essa distribuição e perante quem prestou contas?


Na Feira Internacional de Luanda (FILDA), realizada de 23 a 28 de Julho de 2024, a In Pressionante Kianda obteve sete contratos para criação, transporte, montagem e desmontagem de stands: 30 milhões de kwanzas do Departamento de Administração e Gestão do Orçamento; 27 milhões do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas; 16 milhões do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário; 11,2 milhões da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros; e 11 milhões de cada uma das três entidades seguintes: Comissão do Mercado de Capitais, Autoridade Reguladora da Concorrência e Instituto de Supervisão de Jogos.


Estes sete valores totalizam 117,2 milhões de kwanzas. Acrescem 11 milhões pagos pelo Ministério das Finanças para os stands das suas unidades de Gestão da Dívida. O total discriminado é de 128,2 milhões.


Dos 30 milhões atribuídos pelo departamento que gere o orçamento, cerca de 19 milhões destinavam-se a sacos estampados para brindes. No país onde há crianças a partilhar um lápis para aprenderem a escrever, o Estado encontra milhões para embrulhar ofertas de feira. O contraste revela as prioridades de quem decide a despesa pública.


Os contratos voltaram a ser renovados em 2025 e 2026, agora com a Kianda In Sana. A nova sociedade assegurava, assim, a continuidade dos negócios do mesmo proprietário com a AGT e o Ministério das Finanças.


O dinheiro na conta pessoal


Em Janeiro e Fevereiro de 2025, Carla Trindade realizou nove transferências da conta da In Pressionante Kianda, que somaram 18 milhões de kwanzas para a sua conta particular no Banco Angolano de Investimentos (BAI).


Já em Março de 2025, o Tribunal da Comarca de Luanda suspendeu a deliberação social que destituíra João dos Santos da gerência da In Pressionante Kianda e nomeara Mário Martins e Carla Trindade. A decisão cautelar foi objecto de registo provisório a 12 de Março.


A 7 de Abril, no processo n.º 03/25-A, o tribunal ordenou o arresto parcial das contas da empresa no Banco Caixa Geral Angola, permitindo apenas movimentos para pagamento de salários. A decisão assentou numa apreciação indiciária, própria de uma providência cautelar, do contrato de mil milhões de kwanzas com a AGT e dos elementos apresentados pelos sócios João e Salvador sobre receitas, sobrefacturação e transferências para o exterior. Os gerentes foram também intimados a abster-se de actos que perturbassem ou reduzissem os direitos sociais dos dois sócios.


O arresto foi levantado a 25 de Setembro de 2025. O despacho disponível refere a revogação de uma decisão anterior em sede de reparação do agravo e a falta de requerimento, no prazo de 48 horas, para a subida do recurso. 


Com essa oportunidade aberta pelo tribunal, entre 22 e 23 de Outubro de 2025, Carla Marisa Castelo Trindade realizou mais de 24 transferências da In Pressionante Kianda para a sua conta particular no Banco Angolano de Investimentos (BAI), somando um valor total de 45,18 milhões de kwanzas. Na semana seguinte, de 27 a 29, Carla procedeu a 39 transferências da referida empresa para a sua conta particular no BAI, num total de 59,82 milhões de kwanzas. São 63 operações e 105 milhões de kwanzas recebidos da empresa nestes dois períodos. 


Por sua vez, entre Abril e Outubro de 2025, o Ministério das Finanças transferiu-lhe um total de 249,02 milhões de kwanzas. Estes valores têm uma identificação de origem diferente e acrescem aos recebidos da Kianda. Carla tinha também contratos individuais de consultoria com a AGT, já descritos nesta série. 


Da conta pessoal de Carla saíram também pagamentos destinados à TASIS — The American School in Portugal, em Fevereiro, Junho e Julho de 2025, somando 49,2 milhões de kwanzas. Estes movimentos antecedem as transferências de Outubro acima descritas, pelo que não podem ser apresentados como o destino daqueles mesmos valores.


No seu direito de resposta ao Maka Angola, Carla procurou demarcar-se da In Pressionante Kianda, descrevendo-a como uma sociedade da qual “nem sequer sou sócia”. A ausência de uma quota em seu nome deixa, porém, uma pergunta por responder. A que título recebeu 105 milhões de kwanzas da empresa na sua conta pessoal?


A suspensão judicial da deliberação que a nomeara gerente acrescenta outra questão. Quem ordenou e autorizou estas transferências, e com que poderes?


Qual foi o fundamento para transferir estes valores da empresa para a conta pessoal de Carla? Reembolsos, remunerações, empréstimos ou outro título? Quem autorizou os movimentos e onde estão os respectivos documentos? A prestação de contas exige respostas verificáveis.


Os factos descritos podem ter relevância jurídica em vários planos. 


Em primeiro lugar, a realização de dezenas de transferências da conta de uma sociedade comercial para uma conta pessoal suscita a necessidade de esclarecer a natureza jurídica dessas operações. Se os montantes corresponderem a remunerações, distribuição de lucros, reembolso de despesas, empréstimos ou outros pagamentos legítimos, deverão existir documentos contabilísticos, fiscais e societários que os justifiquem. 


Na ausência dessa justificação, as operações podem levantar questões relacionadas com gestão danosa, apropriação indevida de activos sociais, abuso de confiança ou infracções fiscais e contabilísticas, consoante os factos concretamente apurados.


A situação assume particular relevância quando se verifica uma mistura entre património empresarial e património pessoal. Rui Verde afirma que “um dos princípios fundamentais do direito societário é a separação entre os bens da sociedade e os bens dos seus sócios, administradores ou beneficiários”. Quando uma conta empresarial é utilizada para financiar despesas privadas ou quando os recursos da empresa são transferidos de forma regular e significativa para contas pessoais sem fundamento claramente demonstrado, pode surgir a suspeita de confusão patrimonial. 


Essa confusão deveria levar as autoridades judiciais, fiscais ou regulatórias a questionar se a sociedade possui autonomia real ou se está a ser utilizada como simples instrumento de gestão pessoal dos seus responsáveis.


Do ponto de vista dos beneficiários efectivos ou beneficiários últimos, as operações podem ser relevantes para determinar quem controla verdadeiramente os recursos financeiros e quem retira o benefício económico final das actividades da empresa. Para o analista jurídico do Maka Angola, “mesmo que uma sociedade possua personalidade jurídica própria, as autoridades podem procurar identificar se determinadas verbas recebidas pela empresa acabam por ser canalizadas para determinadas pessoas singulares que são, na prática, os destinatários finais dos fundos”. 


“Esse exercício é particularmente importante em investigações relacionadas com corrupção, branqueamento de capitais, fraude fiscal, conflitos de interesses ou enriquecimento ilícito”, adianta.


Em termos práticos, uma situação deste tipo deveria conduzir a auditorias fiscais, investigações patrimoniais e financeiras, mapeamentos da estrutura de propriedade efectiva das entidades envolvidas e eventual levantamento do véu societário, caso existam indícios de que a empresa foi utilizada para ocultar património pessoal ou para misturar interesses privados e empresariais. 


A escolha de Vera Daves


A ministra conhecia as denúncias muito antes das recentes publicações. A correspondência já divulgada pelo Maka Angola mostra que, em Setembro de 2024, recebeu do então inspector-geral da Administração do Estado uma denúncia de Salvador Pascoal e a reencaminhou a Leiria. Este remeteu-a a Carla, que a partilhou num grupo de WhatsApp a 7 de Setembro. A denúncia chegou à visada através de quem tinha autoridade para a mandar investigar. Que diligências ordenou a ministra e que resultados obteve?


Perante este quadro, a resposta imediata exigível à ministra era anunciar publicamente a disponibilidade do Ministério das Finanças para colaborar com as autoridades judiciais, disponibilizar a documentação e remeter os novos factos à Inspecção-Geral da Administração do Estado. A tutela tinha de colocar a sua autoridade ao serviço do esclarecimento do caso.


Politicamente, a nomeação de Bráulio Assis, a 1 de Outubro de 2026, funciona como um sinal de protecção. Reforça a posição dos dois dirigentes depois das revelações sobre a sua actuação na AGT. É uma afronta à exigência de respeito pela lei e de prestação de contas. Foi Vera Daves quem sugeriu, ao presidente da República, a nomeação de Leiria como secretário de Estado para os Assuntos Tributários. Foi ela quem escolheu Bráulio para continuar ao lado do seu principal protegido. A responsabilidade por esta demonstração de apoio é sua.


Porquê? Por que razão a ministra arrisca atolar-se neste lamaçal? Que interesses protege ao reforçar a posição de quem deveria prestar esclarecimentos?


Vera Daves deve uma resposta ao país. 

Maka Angola 

Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação 

Postar um comentário

0 Comentários