PGR acusa formalmente ex-miss Geovania Pinto Leite por burla

 


A Procuradoria-Geral da República (PGR), através da 3ª Secção da Sala das Questões Criminais do Tribunal da Comarca de Luanda, acusou formalmente a ex-miss Angola Geovania Ferreira Pinto Leite, de 42 anos, e a advogada Leda Nahary Bettencourt Alberto Rodrigues Mingas, de 45 anos, no âmbito do processo n.º 3339/26-M.º P.º.


Os apartamentos em causa pertenciam às sociedades Camomila S.A., Azul Marinho S.A. e Vista-Lar S.A., representadas por Carlos Alberto dos Santos e Rui Jorge Teixeira da Costa Reis. Este último foi marido de Geovania Pinto Leite no passado, de quem está atualmente divorciada, tendo ambos filhos em comum.

 


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Após a rescisão dos contratos promessa em março de 2024, Geovania Pinto Leite recorreu em maio de 2025 a uma escritura pública forjada no Cartório de Viana, com auxílio da advogada e do notário Sala Fumassuca Mário, atualmente prófugo. De posse dessa certidão, apropriou-se de 22 apartamentos nos edifícios Camomila, Esmeralda e Vista Lar, avaliados entre 180 e 220 milhões de kwanzas cada, notificando arrendatários para exercerem direito de preferência.

 

O tribunal confirmou que não existia qualquer escritura válida e ordenou a apreensão dos imóveis. As arguidas negam os factos, mas permanecem obrigadas a apresentação mensal às autoridades, sob Termo de Identidade e Residência. Geovania Pinto Leite encontra-se atualmente casada novamente, com novo esposo, enquanto o processo segue em julgamento.

 

O documento da PGR refere que as arguidas chegaram a enviar cartas aos arrendatários dos apartamentos, concedendo um prazo de oito dias para manifestarem interesse na compra, sustentando-se na escritura falsificada. O cartório de Viana, quando oficiado, declarou não existir qualquer registo válido em nome dos ofendidos, confirmando a fraude documental.

 

A acusação sublinha ainda que as duas agiram de forma “livre e consciente”, sabendo que os atos não eram permitidos por lei. Por isso, respondem por falsificação de documentos, abuso de confiança e associação criminosa, com agravamento por motivo fútil e participação conjunta, conforme os artigos 251.º, 404.º e 296.º do Código Penal Angolano.


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