Assembleia Nacional: Entre a submissão ao poder Executivo e a Representança do Povo

Em todo o sistema democrático a separação de poderes entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, é uma das principais exigências de qualquer Estado Democrático e de Direito. Esses três poderes são independentes entre si mas existe controlo e fiscalização recíproca.
Segundo a nossa Constituição a Assembleia Nacional tem a responsabilidade de fiscalizar e controlar as acções do Presidente da República e de outros órgãos de soberania bem como as atividades da administração Pública (artt. 162.°, 163.° e 164.° CRA).
Mas às competências atribuídas à Assembleia Nacional são muitas das vezes violadas, o exemplo concreto recente, foi o decreto Legislativo Presidencial provisório n.º 1/20, de 25 de Março, sobre o Estado de emergência, um decreto segundo o qual, regola as limitações das liberdades e direitos fundamentais dos cidadãos.
Este decreto contém claramente irregularidades constitucionais, porque a Constituição é muito clara sobre esta matéria: “compete à Assembleia Nacional legislar com reserva absoluta sobre as seguintes matérias: […] restrições e limitações aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (artigo 164.° alínea c, CRA). Sendo assim, o Executivo cometeu um acto irregular violando explicitamente as normas constitucionais.
O Estado de emergência é previsto pela Constituição, nos artigos 57.° e 58.°.
O Presidente da República nestas situações tem a competência de declarar o Estado de emergência, mas antes precisa ouvir a Assembleia Nacional (art. 119.° alínea p, CRA). Se fizermos uma rápida interpretação constitucional em volta desta norma, chegaremos à conclusão que no concreto, a decisão sobre o Estado de emergência é de competência da Assembleia Nacional, o Executivo simplesmente o declara, na qualidade de ser o Chefe de Estado, como previsto pela Constituição.
Estamos perante à uma Assembleia Nacional que é refém do poder Político, este último praticamente se move sem limitações e sem freios, tanto dentro das suas funções como fora das funções que não o compete, neste processo todo o mais lesado é o Parlamento da República, que de forma clara e evidente se tornou submissa ao Executivo.
Nas democracias consolidadas os poderes são equilibrados, na maioria das vezes o poder Legislativo (Parlamento) é o poder mais forte, por esta representar o povo, desempenha um papel fundamental nas decisões relevantes do Estado, no que concerne o bom funcionamento, a manuntenção e a boa administração do Estado.

Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762


O governo angolano na pessoa do titular do poder Executivo dos seus auxiliares e colaboradores, em diferentes ocasiões violam à Constituição. Um outro exemplo, é que muitas vezes o governo contrai dívidas com países terceiros sem antes consultar e ter a devida autorização da Assembleia Nacional. Esta acção do Executivo é inconstitucional, porque a Constituição declara é função da Assembleia Nacional “autorizar o Executivo a contrair e a conceder empréstimos, bem como a realizar outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, definindo as respectivas condições gerais, e fixar o limite máximo dos avales a conceder em cada ano ao Executivo, no quadro da aprovação do Orçamento Geral do Estado” (art. 162.° alínea d, CRA).
Em base a todas essas evidências é lícito e correcto afirmar, que a Assembleia Nacional é um órgão que no concreto não representa os interesses dos angolanos, porque compactuam com as irregularidades e violações das normas constitucionais por parte do Executivo, mesmo sabendo que ninguém está a cima da Constiuição, por esta ser a Lei Suprema da Nação (art. 6.° CRA).
De um lado se põe também a problemática da maioria parlamentar dentro da Assembleia Nacional. Os deputados da oposição muitas das vezes lamentam-se pelo facto de não poderem decidir nada, porque o partido MPLA detém maioria qualificada dentro da Assembleia. Mas também tem um outro factor, tanto o MPLA quanto a oposição quando se trata de aprovarem o orçamento da Assembleia Nacional e o aumento dos seus respectivos salários, todos os partidos e deputados ficam a favor um do outro e rapidamente conseguem chegar à um acordo. Fica claro que a maioria desses parlamentares se interessam muito mais com regalias e salários do que com o povo.
A Assembleia Nacional está repleto de deputados que fazem-se passar de moralistas, que fingem defender o povo sofredor. É muita falta de ética e de singilo político-diplomática, um deputado vir a público dizer em rede nacional que ganha muito pouco, alegando que há muito trabalho no Parlamento mas que o salário é pouco.

David Mendes deputado independente da UNITA foi o primeiro a fazer esta triste declaração no 1° ano Parlamentar da era João Lourenço, e recentemente durante o debate da TV Zimbo no dia 19/04/2020 sob o tema: remunerações e regalias dos políticos angolanos, o deputado Leonel Gomes deputado da CASA-CE (ora deputado independente) disse a mesma coisa, disse que ganhava 500 mil kwanzas, segundo ele 500 mil é um salário péssimo.
Tanto David Mendes, Leonel Gomes e os demais deputados, deveriam saber que o salário mínimo é de 21 mil kwanzas. Estes tipos de declarações dá a entender explicitamente ao povo que os nossos deputados estão aí a causa dos seus interesses pessoais e não para representar os cidadãos angolanos, porque só sabem reclamar salários o tempo todo, apesar de todas as regalias e mordomias que recebem do Estado pra eles é sempre pouco.

Portanto a Constituição angolana de qualquer forma precisa ser revista, isto é uma necessidade urgente. Um Presidente com poderes ilimitados ou poderes imperiais é um risco enorme à Nação, isto dificulta e impede o bom funcionamento da Administração do Estado.
O Presidente precisa ser eleito directamente pelo povo em vez de ser eleito como cabeça de lista do seu partido (art. 109.° CRA). Por outra todo o cidadão precisa ter o direito de concorrer à função de Presidente da República, indipendentemente de pertencer ou não à um partido político, como descrito do artigo 21 da Carta Universal dos Direitos Humanos.
Tanto cidadãos partidários quanto cidadãos independentes têm o direito de concorrer às tais funções políticas.

A Assembleia Nacional deve e precisa fazer o seu trabalho, que é controlar e fiscalizar o Executivo, a Assembleia não deve fazer política. O mesmo vale para o Tribunal Constitucional na qualidade de ser o órgão que verifica a conformidade das Leis com o intuíto de manter a Justiça Constitucional deve fazer Jurisprudência, em momento nenhum deve fazer política ou receber ordens políticas, porque nota-se a possível perseguição contra Abel Chivukuvuku na criação do seu partido político (PRA-JA), é evidente que o Tribunal está fazendo política, o mesmo serve para os demais Tribunais: Tribunal Supremo, Tribunal de Contas, Tribunal do Supremo Militar, PGR e os demais órgãos de Justiça.

Por Leonardo Quarenta
Doutorando em Direito Constitucional e Internacional
Mestrado em Relações Internacionais e Diplomacia
Mestrado em Direito Constitucional Comparado
Master em Direito Administrativo
Master em Direitos Humanos e Competências Internacionais
Master em Jurista Internacional de Empresas
Master em Management das Empresas Sociais

Saiba mais sobre este assunto, clicando neste link https://youtu.be/thtpqiNOa_o

Postar um comentário

0 Comentários