EIS A NOTA DE REPÚDIO DO DEPUTADO JOÃO PINTO:
Há cinco dias que o deputado pela bancada parlamentar, João Pinto, tem feito publicações críticas sobre o Comandante Geral da Polícia Nacional Comissário Paulo de Almeida, está acompanhar a situação fronteiriça com a RDC, havendo Cerca Sanitária, saiu de Luanda para uma zona limitada pelo DP. Ao fazer não viola a Cerca Sanitária, cumpre a sua missão de supervisionar e acompanhar a situação concreta como dever de ofício da PN. Ora, sendo dirigido pelo Comandante-Em-Chefe de quem deve obediência hierárquica, cumpre um dever constitucional de garantir segurança, em nome do seu Superior e sendo a Polícia Nacional pertencente à Administração Pública especial parte do sistema de segurança.
Por isso, se os estatuto da Polícia reconhece imunidade e dever de obediência e instituição especializada para garantir a ordem e tranquilidade e se fosse em Estado de Sítio seria as FAA, neste caso aplica-se o previsto nos artigos 202° a 212°. Todos da Constituição.
Por isso, o argumento segundo qual os membros de órgãos de soberania estão proibidos de circular não colhe, parece contrário à ratio das imunidades é consequente estatuto dos Membros de órgãos de soberania ou equiparados como o MP representado pela PGR ou serviços que por dever de ofício devem garantir as medidas adequadas para controlar a situação. Pois, se um cidadão em EE tiver uma situação inadiável sobre assistência familiar para cuidar de familiar deve ser protegido pelos serviços competentes para que o EE não seja um arbítrio ao regular funcionamento do Estado de Direito é nem se confunda com o Estado ablativo ou Policial.
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Por: João Pinto
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