1. Possível desculpa sobre a insuficiência de assinaturas.
Essa desculpa não colhe, porque para a legalização de um partido político bastam 7.500 e o PRA-JA entregou mais de 32 mil assinaturas, isto é, mais de 23 mil assinaturas na primeira fase e mais de 8 mil assinaturas na segunda fase. Na primeira fase, o Juíz Presidente do TC Manuel Aragão, das 23 mil assinaturas, validou 3.900 faltando 3.400 para a legalização do PRA-JA. Ainda nas de segunda fase, mais de 4 mil assinaturas foram reconhecidas no Notário.
2. Possível desculpa sobre os subscritores serem de menor idade.
Essa desculpa não convence, porque para as Administrações Municipais passarem os atestados de residência para fins de criação de partido político observam, constatam se o subscritor é de maior idade (acima de 18 anos) e o bilhete de identidade é válido (não caducou), aliás, a própria Comissão Instaladora do PRA-JA teve uma comissão de verificação da conformidade de cada documento antes de remeter ao TC.
3. Possível desculpa sobre os subscritores apresentarem cópias de cartões eleitorais ao invés de BI.
Essa desculpa cai por terra, pese embora a Lei dos Partidos Políticos permitir que o subscritor anexe a cópia do BI ou do cartão eleitoral na sua assinatura. Assim sendo na primeira fase, em todo território nacional, foi apenas a província de Malanje que no universo de 800 assinaturas umas 90 foram foram feitas com cartão eleitoral. Já na segunda fase - devido a malvadez do Juíz Presidente do TC Manuel Aragão, que por vontade própria invalida assinaturas com cartão eleitoral - todas as assinaturas foram feitas com cópias dos BI.
4. Possível deculpa sobre os Administradores Municipais ou Adjuntos que assinaram os atestados de residência.
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5. Possível desculpa sobre a falta de autenticidade das assinaturas.
Essa possível desculpa não colhe, pois o próprio Director Nacional dos Registos e Notariados, Israel Nambi, já confirmou a autenticidade de assinaturas do PRA-JA entregues ao TC.
Israel Nambi diz ao Novo Jornal "não entender os motivos que levaram o Tribunal Constitucional (TC) a não reconhecer a documentação autenticada na instituição que dirige. Acrescentando ainda que: "Quando se reconhece um documento no notário, ele tem um valor jurídico e até um título
executivo. O TC não pode rejeitar um documento assinado pelo notário, apenas deve confirmar e fazer um despacho, porque o mesmo tem um reconhecimento de um trabalho do Estado".
Numa minha reflexão tornada pública pelo Club-k.net intitulada: "Será que o Estado angolano quer burlar Abel Chivukuvuku ?" aconselhei a Abel Chivukuvuku e seus apoiantes, que após a entrega do recurso ao TC ao mesmo tempo deviam abrir um processo crime na PGR contra o Ministério da Administração do Território e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos por terem recebido avultadas somas de dinheiro e passarem documentos considerados falsos pelo Presidente do TC, porque afinal de contas estes órgãos do Estado dirigidos pelo Titular do Poder Executivo, João Lourenço não prestam, razão pela qual o TC não os respeita.
Abel Chivukuvuku devia já publicar toda documentação no site para a comunidade nacional e internacional possa verificar directamente os processos e tirarem as suas conclusões, pois é importante expor publicamente a malvadez ou estado de podridão dos Órgãos do Estado.
Só mesmo o cumprimento da orientação do Bureau Político do MPLA pode levar o Plenário do TC chumbar o partido PRA-JA.
Sampaio Mucanda
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