CABINDA SEU DIREITO INTERNACIONAL
MANDADO DE CAPTURA
Por ordem do General de exército e Presidente da República de Cabinda, Exmo Sr. António Luís Lopes, e em cumprimento ao Artigo 5°, parágrafo XLIII da constituição da República de Cabinda, ORDENA ao SIC - Serviço de inteligência de Cabinda e a quaisquer Autoridades policiais, judiciárias ou Administrativas da República de Cabinda e de outros países membros da ONU, bem como ao público em geral a quem for este apresentado, indo por ele assinado, que em seu cumprimento, PRENDAM E RECOLHAM À PRISÃO A PESSOA CONHECIDA POR:
EMMANUEL NZITA
Por decisão monocrática proferida nesta data com fundamento no artigo 8° da LEI DE SEGURANÇA NACIONAL - entrar em entendimento ou negociação com Governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para procurar guerra ou atos de hostilidade contra a República de Cabinda - pena: reclusão de 15 a 25 anos.
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Adverte-se a todos os cidadãos que não devem proteger ou dar qualquer tipo de guarida ao arguido, sob pena de responsabilidade criminal, nos termos da Lei.
Presidente da República de Cabinda,
General de Exército António Luís LOPES,
Comandante-em-chefe das Forças Armadas de Cabinda
Em Cabinda, terra de nossos ancestrais,
no dia 14 de julho de 2020 do ano de Nosso Senhor Jesús Cristo .
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1 Comentários
Esse senhor António Luís Lopes tem problemas mentais, está maluco. Perdeu toda reputação. Está fazer o jogo do inimigo o colono/ mpla.
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