Tribunal Supremo extingue medidas de coação DNIIAP viola a lei e finalmente acata decisão judicial

Num início de tarde do mês de Fevereiro de 2020, os noticiários pulverizaram a informação que dava conta da detenção, na província do Cunene do conhecido empresário, dirigente desportivo e General Bento dos Santos “Kangamba” por alegado crime de burla por defraudação. Os mesmos noticiários proparagaram, com o destaque que atribuíram à detenção, a transportação do acusado a Luanda, emitindo nos princiapis noticiários, notas da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), sem observar o princípio do contraditório, anulando qualquer razão de ciência por parte da defesa do General Kangamba. Nesse mesmo sentido, as redes sociais digulgaram imagens degradantes do acusado, numa situação de humilhação pública, com fotografias deste algemado. Naquela altura, a classe de juristas dividiu-se. Uma parte defendia a legalidade do acto e outra, com significados seguidores, contestava a ilegalidade da decisão do Ministério Público.

Facto foi que na terça feira seguinte, ou seja, três dias depois da detenção, a DNIIAP emitiu mandado de soltura, fixando, porém, medidas de coação após constituição de Bento Kangamba como arguído no processo. Já naquele momento, questionou-se a legalidade das medidas de coação pelas fragilidades da acusação e das condições alegadas que preenchiam os pressupostos que fundamataram a decisão.

Ocorre, entretanto, que o General Bento Kangamba, qual bom pai de família, acatou, de forma severa, o determinado, lançando mãos aos mecanismos legais para alterar a condição que lhe foi imposta. Desta maneira, atraves do seu mandatário judicial, recorreu para o Presidente do Tribunal Supremo, requerendo que fossem extintas as medidas de coação. Aquele Tribunal superior, após avaliação dos factos alegados pela DNIIAP, e os argumentos de Bento Kangamba, extinguiu as medidas de coação, notificando o Requerente e o Ministério Público.

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Facto é que a DNIIAP não notifica o Requerente, contrariando a decisão do Tribunal Supremo. Essa demora volta a ser vista como uma violação à Constituição da República que determina no n.º 2 do artigo 177.º que “as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”. Ora, perante a decisão do Tribunal Supremo, Bento Kangamba tem criadas as condições para requerer que se interrompa o procedimento criminal, uma vez que o mesmo é de natureza cível, e não crime como se quer fazer crer. Esse expediente deve ser remetido ao Tribunal Supremo, cujo pedido seria o de fazer que o processo siga termos na Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, por se tratar de uma acusão de incumprimento de uma obrigação pecuniária.

Um processo longo, capcioso e inclinado, por não obedecer, e por isso violar, flagrantemente,  o princípio da legalidade, segundo o qual não nulla puena sine lege, ou seja, ninguém pode ser punido por fazer algo que não é proibido por lei.

Ao ter em conta que é ao Ministério Público a que cabe a acção penal e, por via dessa atribuição, a defesa da legalidade, é descarado o não acatamento da decisão do Tribunal Supremo, constituindo-se numa clara desobediência da Constituição.

Por outro lado, verifica-se uma rasteira ao primado da lei, quando foi divulgada abundantemente o principio da proporcionalidade. A sociedade foi pulverizada com a informação da detenção e mantém-se em dúvida sobre a inocência do acusado. Seria de elementar justiça que a DNIIAP esclarecesse o real alcance da decisão do Tribunal Supremo, confirmando o despacho do Juiz Conselheiro que o emitiu em nome do povo.

Passados mais de dois meses, eis que o DNIIAP notifica o representante legal do General e, na fundamentação da decisão de levantar a medida de coacção de impedimento de viagem ao estrangeiro, o procurador referiu, entre outros elementos que o processo se encontra em instrução preparatória e que os prazos legais deixaram de ser contados, por razões explicadas pela pandemia da COVID-19. Ora, o procurador esqueceu-se de um elemento essencial na aplicação do direito penal: a sua subsidiariedade. Os processos crimes só são promovidos, quando nenhum outro ramo do Direito é suficiente para dirimir uma questão concreta. E mais grave: na dúvida, o princípio in dúbio pro reu. A lei penal é aplicada quando mais favorável ao reu.

Manuela Julieta, Docente universitária

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