Li nas redes sociais que o jornalista Carlos Alberto (CA) foi condenado a dois anos de prisão no processo que lhe foi movido pelo vice-PGR, Mota Liz, mas que a mesma fica suspensa até que ele se desculpe publicamente, no prazo de 20 dias com uma publicação afim no seu portal e Facebook.
Consta que ele foi condenado a pagar uma indemnização ao lesado, no caso ao vice-PGR a quantia de 100 milhões.
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Até onde chega o meu conhecimento, a pena a que foi condenado CA é CORRECCIONAL, logo pode ser convertida em multa, o que não dá lugar à cadeia, a menos que a sua defesa não recorra da decisão judicial.
Estou perplexo, e não consigo descortinar a razão porque o arguido foi OBRIGADO a desmentir-se publicamente quando o lesado pode ou podia recorrer ao Direito de Resposta e Reclamação, conforme reza a Lei de Imprensa. Será pela condição social e jurídica do lesado? Acaso CA recusou-se a publicar algum Direito de Resposta nesse sentido? Ainda que tivesse recusado publicá-lo, o lesado esgotou todos os requisitos da lei? Embora o tribunal tenha competência para mandar publicar compulsivamente um Direito de Resposta, mas pelo julgo saber que o mesmo só deveria ocorrer depois de esgotados todos os meios legais. Não haverá aqui algum corta-mato?
Findo os 20 dias do prazo dado, e caso o arguido não se retratar, o homem será preso?
O valor de (100) milhões de Kz a que foi condenado como indemnização é mesmo sério? A ser verdade, quais foram os critérios que levaram o juiz da causa a condená-lo a pagar a milionária quantia? O magistrado judicial levou em conta a condição económica do arguido? O salário que ele aufere? Ou por que o jornalista deve ser «exemplarmente» punido? Há muitas pontas soltas nesta sentença que muita agradecia que me fossem esclarecidas.
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