O acórdão numero 700 que anulou o XIII congresso da UNITA fica na historia do TC como o único que – ao ser divulgado - não obedeceu a sequencia numérica. O penúltimo acordão foi o numero 692, feito aos 26 de Agosto de 2021, que ratifica um acórdão de 2019. Quando Laurinda Cardoso assumiu a chefia do TC encontrou os processos que dariam lugar aos acórdãos 693, 694, 695, 696, 697, 698, 699. Laurinda saltou oito acórdão para priorizar a “saúde interna” da UNITA, o partido adversário ao seu. Laurinda Cardoso sai do BP do MPLA com as suas próprias prioridades. Quem o diz não é o Pedroski, não é Israel Campos, nem é Victor Hugo Mendes. É o próprio site do TC, a dizer-nos em números. A sequencia lá esta saltaram do acórdão 692 para o 700.
Em conversas de bar, dir-se-ia que “Mal a Senhora Laurinda Cardoso entrou o TC, ignorou oito processos que já lá encontrou para poder prioridade o acórdão que derruba Adalberto Costa Júnior da Presidência da UNITA”.
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Esta prioridade de Laurinda Cardoso coloca-lhe em contradição com o seu discurso de tomada de posse do dia 23 de Agosto quando defendia que o “Tribunal Constitucional deve posicionar-se acima das querelas político-partidárias, não estar ao serviço de interesses específicos de partidos políticos, sejam maioritários ou minoritários, e deve evitar qualquer intervenção abusiva na vida interna dos partidos políticos e de organizações afins. Sempre que for chamado para resolver um problema da esfera específica de uma organização político-partidária, o Tribunal Constitucional fá-lo-á no estrito cumprimento da Constituição e da Lei”.
No MAT, onde trabalhou dirão “A Dra Laurinda é uma pessoa seria e competente por isso que o Presidente a nomeou para o TC”.
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