Na TV Zimbo, David Mendes diz que a Constituição da República de Angola concede ao líder do maior partido da oposição o direito de réplica ao discurso sobre o Estado da Nação, proferido anualmente pelo Presidente da República.
Na TPA 1, Domingos Betico diz que o discurso do Chefe de Estado não pode ser objecto de réplica. A réplica configura uma inconstitucionalidade.
Como se sabe, David Mendes e Domingos Betico são juristas.
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Sendo suposto que ambos se estão a referir à mesma Constituição – a CRA aprovada em 2010 e recauchutada este ano – a pergunta é: por quê fazem diferentes interpretações do mesmo documento e, provavelmente, até, da mesma norma?
Primeira hipótese académica: a David Mendes é reconhecida uma tortuosa relação com a língua portuguesa. Na boca dele, os “preoritários” (no lugar de prioritários) fluem com imensa facilidade. Donde, não pode espantar que não consiga interpretar correctamente a norma. É que ela está escrita em português...
Segunda hipótese académica: uns furos acima de David Mendes na relação com a língua portuguesa, Domingos Betico é, porém, traído pelo fanatismo partidário, que o leva, frequentemente, a trocar a ciência pelo adulação ao presidente do MPLA.
Com essa antagónica interpretação da CRA, para quê lado se viram os cidadãos?
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