“DENTES DE LEITE” NO BP DO MPLA



Depois do susto que apanhou nas primeiras eleições de 1992, em que teve menos votos do que o MPLA (49.57% contra 53.74%), que levaria a eleição presidencial a uma segunda volta, entretanto nunca realizada pelas razões que se conhecem, José Eduardo dos Santos só aceitou submeter-se a outro crivo popular em 2012, depois de Carlos Feijó e outros juristas haverem elaborado, em 2010, a actual Constituição da República de Angola que acasala as eleições presidencial e parlamentar.

Em 1992, José Eduardo dos Santos foi a votos convencido de que a marca dele era mais forte do que a do MPLA. 

Dir-se-ia que nessa eleição, JES procurou tacitamente afastar-se do MPLA, de quem se julgava ter a imagem muito desgastada pelos muitos anos de uma governação errática.

Depois de “digerir” a duras penas a lição de 1992, JES decidiu que só se submeteria novamente a votos pendurado nas “saias” do MPLA.

“Os alfaiates” fizeram-lhe as vontades.

Em 2021, João Lourenço, o sucessor de José Eduardo dos Santos, promoveu alterações constitucionais, mas manteve intacto o modelo de eleição do presidente da República.



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Como José Eduardo dos Santos, João Lourenço também percebeu que é garantidamente mais seguro fazer as coisas sob a “umbrela” do MPLA.

Contudo, apesar da inegável importância que lhe reconhece, João Lourenço, tal como o seu antecessor fez nos seus últimos anos, agora serve-se do MPLA apenas como instrumento para os seus fins pessoais. 

A alínea l) do Artigo 80º dos Estatutos do MPLA estabelece que o seu presidente deve “propor ao Bureau Político, de entre os seus membros, os candidatos ao cargo de presidente do Grupo Parlamentar do MPLA”. Já a alínea m) do mesmo instrumento estatui que o presidente do partido deve submeter “ao pronunciamento do Bureau Político a composição orgânica e nominal do Executivo”.  

Se os Estatutos do MPLA estabelecem que decisões como a escolha do líder da sua bancada parlamentar e a composição nominal do Executivo devem passar pelo crivo prévio do Bureau Político, é, no mínimo, razoável que o presidente do partido dê antecipado conhecimento aos seus pares de decisões estruturantes que tenciona tomar nas suas vestes de Presidente da República.

Quando Rui Falcão, secretário do Bureau Político do MPLA para a Informação, assume publicamente que “esse assunto (revisão constitucional) não está e nunca esteve na agenda política do Partido” e que “simplesmente desconheço esse assunto”, há, no mínimo, uma pergunta a fazer: o presidente do MPLA está a “borrifar-se” para os Estatutos do Partido?

António Mussumari, que se identifica como membro do Comité Provincial do MPLA da Lunda Norte, prega, desde 2021, a necessidade de uma revisão constitucional para prolongar o mandato do presidente João Lourenço.

“Chegou a hora de analisarmos de forma desapaixonada de facto e tendo em conta a nossa realidade social-cultural-política e até antropológica, se o exercício do poder político em dois mandatos é o melhor caminho para Angola. Julgamos que não. É preciso termos coragem e alargarmos os mandatos do Presidente da República”, reiterou recentemente, nas redes sociais, esse militante.

Sob o título “3º mandato sim, porque não?”, Mussumari diz que o presidente João Lourenço foi “feliz” ao trazer “ao debate este assunto, que julgamos não ser crime de lesa pátria”.

Na mais recente reunião do Comité Central, João Lourenço disse que uma das ilações que reteve das eleições de Agosto é de que elas “sinalizaram com clareza a necessidade de haver maior negociação entre o Presidente da República, as diferentes formações políticas e a sociedade, no caso específico de se considerar a necessidade de se fazer qualquer revisão à Constituição da República”.

O parente muito afastado do “lobo solitário” da Lunda Norte diz que não encontra na Constituição da República de Angola nada “que limite o Presidente da República em falar de qualquer assunto mesmo que esteja no 2º mandato”.  

A reacção de Rui Falcão perante movimentos tão evidentes sugere, pelo menos, duas coisas: ou ele toma os cidadãos angolanos como mentecaptos ou, na verdade, João Lourenço não deu mesmo prévio “cavaco” à direcção do MPLA sobre o seu propósito de fazer novas costuras à CRA. Uma terceira hipótese, nada negligenciável, seria a objecção “total e completa” desse membro do BP à qualquer alteração constitucional que vise esticar o mandato do Presidente da República.

Seja como for, já não tendo idade para algumas ingenuidades (aliás, ele não tem cara disso), Rui Falcão deveria perceber que a alusão de João Lourenço à “necessidade de haver maior negociação entre o Presidente da República, as diferentes formações políticas e a sociedade, no caso específico de se considerar a necessidade de se fazer qualquer revisão à Constituição da República” quer dizer alguma coisa.

Além disso, Rui Falcão precisaria, também, de explicar aos militantes se ele e António Mussumari integram partidos distintos.

Seja como for, o pretenso desconhecimento do “assunto”, que Rui Falcão alega, seria de todo impensável nos “gloriosos” tempos em que o Presidente da República não ousava, sequer, nomear um director nacional sem a anuência de pesos pesados do BP como os falecidos Pedalé, Pascoal Luvualu, Maria Mambo Café, Evaristo Domingos Kimba, Ambrósio Lukoki e poucos mais.

Hoje, composto maioritariamente por “crianças com dentes de leite”, o Bureau Político do MPLA deixou de ser ponto de paragem obrigatória de todas as decisões do Presidente da República.

É por isso que – como diz o nosso Povo, o Presidente João Lourenço “lhes brinca”…


Correio Angolense 




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