COMPETÊNCIAS E O AS ILEGALIDADES, O ABUSO DE PODER, A USURPAÇÃO DE DESPREPARO DO ADMINISTRADOR DO KILAMBA HÉLIO ARAGÃO



O Portal "A DENÚNCIA" tem recebido inúmeras manifestações de insatisfação de munícipes da Centralidade do Kilamba por causa de reiteradas violações à lei, que configuram Abuso de Poder, Usurpação de Competências e despreparo do administrador do Distrito Urbano do Kilamba, Hélio Aragão, sabidamente protegido por figuras de proa do partido no poder e da Casa Civil do Presidente da República, no exercício das suas funções.


Há, inclusive, provas de que tais irregularidades são do conhecimento dos seus superiores hierárquicos e protectores, que fazem vista grossa ao princípio da juridicidade, limite e fundamento da actuação dos órgãos da administração pública, e ao clamor das populações, com vista à manutenção de pessoa da sua conveniência a gerir os destinos do Distrito Urbano mais densamente habitado do país, apesar do seu notório despreparo para as funções que desempenha.


Hélio Aragão atingiu um estado de impunidade tal que substitui a lei pela sua vontade e, de maneira arbitrária, administra a coisa pública como se de herança de família se tratasse, aos olhos de todos.



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Não nos espanta, por isso, a retumbante derrota que o partido no poder obteve em todas as assembleias de voto do Distrito Urbano do Kilamba nas últimas eleições, muito por conta da forma déspota, conjugada com a falta de aplicação das normas que regem a actuação dos órgãos da Administração Local do Estado, pelos seus gestores.


As ilegalidades são muitas e vão desde a concessão de autorizações para a ocupação de espaços públicos para fins diversos dos previstos, seguida do desapossamento das mesmas sem justificação plausível ou o ressarcimento do investimento feito ao abrigo das mencionadas autorizações; a obstaculização do aproveitamento útil e efectivo de terrenos concedidos pela Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados com base no Plano Urbanístico da Cidade, aprovado por Decreto Presidencial, para a colocação de estabelecimentos comerciais em parceria com os seus amigos e co-partidários; até a cobrança ilegal de contribuições aos moradores.


Por se tratar de matérias de interesse público e relevância jornalística, o Portal "A DENÚNCIA" decidiu investigar e apresentar evidências das violações denunciadas, por meio de peças de jornalismo investigativo que se propõe fazer.


A presente peça fixará, por agora, a atenção à denúncia de cobrança ilegal de contribuições aos moradores do Kilamba, contida num vídeo colocado a circular pelos munícipes, cuja autenticidade foi confirmada pelo próprio administrador do Distrito Urbano, no contraditório exercido, que, envergando a correspondente indumentária (colete e chapéu institucionais), convocou os representantes dos edifícios da Centralidade para exigir dos titulares de cada apartamento o pagamento de kzs 1.000 (mil kwanzas), para a instalação de câmaras de vídeo vigilância nos edifícios e kzs 1.000,00 (mil kwanzas) para a contratação de empresas de recolha de resíduos sólidos porta a porta, perfazendo um total mensal a arrecadar de Kzs 50.724.000 (cinquenta milhões, setecentos e vinte e quatro mil kwanzas).


É preocupante constatar que em Angola alguém pode chegar ao cargo de administrador de Distrito Urbano sem que conheça as regras básicas da actividade que vai exercer, senão vejamos:


1. A que título a contribuição para a instalação de câmaras de vídeo vigilância será arrecadada se não está sequer tipificada na lei como taxa a ser cobrada? Onde será paga se na Conta Única do Tesouro (CUT) só é possível depositar taxas e impostos legalmente previstos? Será que ainda existem nas Administrações os chamados "Caixas 2" para a deposição de dinheiro não declarado e ilegalmente arrecadado?


2. Com que fundamento os moradores do Kilamba devem ser duplamente colectados pela recolha de lixo, se essa taxa já vem indexada ao preço do serviço de distribuição de energia? Não devia o Administrador do Distrito Urbano, porque é seu papel enquanto gestor público, diligenciar junto dos seus pares a alocação da taxa cobrada pela recolha do lixo às empresas que foram contratadas há pouco menos de dois (anos) para prestarem serviços de limpeza nos Municípos e fiscalizar a eficácia do seu trabalho, em vez de duplicar a cobrança sobrecarregando ilegalmente os seus administrados?


3. Ainda que fosse legal a cobrança orientada pelo


Administrador Hélio Aragão, como iria contratar empresas para a recolha de lixo porta a porta? Será que não sabe que não é Entidade Pública Contratante à luz da Lei dos Contratos Públicos ou será que tem o assunto "concertado" com quem o é, o Administrador Municipal de Belas, seu superior hierárquico?


4. Será que deixou de ser obrigatório aos nomeados a cargos públicos fazerem o curso de especialização em direito administrativo como requisito para a manutenção do cargo, como o que era feito no defunto Instituto de Formação da Administração Local do Estado (IFAL), ao ponto de as Administrações ficaram entregues à sua sorte e a gestão da coisa pública ao Deus dará, completamente sem critério e direcção?


5. Onde anda o Ministério da Administração do Território (MAT) diante de tantas irregularidades?


No direito fiscal existe o princípio da legalidade tributária. Este princípio consagra que só podem ser cobradas as taxas e impostos que estejam criados por diploma legal.


O Decreto Presidencial n.º 47/18, de 14 de Fevereiro, que aprova as Taxas, Licenças e outras Receitas Cobradas pelos Órgãos da Administração Local do Estado, não tipifica como taxa a ser cobrada pela Administração Local do Estado a referente aos serviços de instalação de sistema de vídeo vigilância, não podendo, portanto, ser cobrada, conforme consagram o seu artigo 1.º e o n.º 1 do seu artigo 3.º.


Não estando legalmente prevista, não pode ser arrecadada quer por via do Portal do Munícipe como por via da SUB-CUT do órgão arrecadador - artigo 6.º. E, até onde se sabe, a Tabela de Taxas e Emolumentos do diploma ainda não foi actualizada por Despacho Executivo Conjunto dos Ministros das Finanças e MAT artigo 9.º.


Assim, é completamente ilegal a cobrança efectuada pelo administrador do Distrito Urbano do Kilamba, de emolumentos que não existem.


Tal ilegalidade transcende o foro administrativo e adentral o foro criminal.


Consagra o artigo 365.° do Código Penal que o


funcionário encarregado de cobrar impostos, taxas ou


outras contribuições, se o fizer sabendo que não são


devidos pelo contribuinte, é punido com pena de prisão até 2 anos e com multa até 240 dias.


Conforme se pode ver, o administrador do Distrito Urbano do Kilamba foi gravado a praticar uma conduta que preenche um tipo legal de crime previsto e punível no ordenamento jurídico angolano.


Assim, o PAD desafia a Procuradoria-Geral da República (PGR) a investigar o caso, bem como a Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE), face as evidências claras contidas no vídeo, a investigar as violações denunciadas e os indícios da existência de caixas paralelas de arrecadação de receitas na Administração do Distrito Urbano do Kilamba.


A alínea b) do artigo 23.º da Lei n.º21/14, de 22 de Outubro, que Aprova o Código Geral Tributário,


parcialmente alterada pela Lei n.º21/20, de 9 de Julho, estabelece entre as garantias gerais dos contribuintes a de não ter a mesma matéria colectável tributada mais de uma vez.


O Decreto Presidencial n.º 107/16, de 20 de Maio estabelece a indexação da taxa de limpeza ao preço pago pelos serviços de distribuição de energia, cobrados de maneira automática por essa via, facto que devia ser do domínio de quem gere parte da circunscrição territorial de um Município.


Assim, a duplicação da colecta realizada pelo administrador do Distrito Urbano do Kilamba viola, a olhos nus, as garantias dos seus administrados previstas no Código Geral Tributário.


A justificação usada para tal violação é ainda mais aberrante, pois que, como gestor público, devia saber que a Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro, Lei dos Contratos Públicos, não lhe atribui a natureza de Entidade Pública Contratante, não podendo despoletar procedimento algum de contratação pública ou celebrar contratos públicos, como a operacionalização dos serviços de limpeza pública implica fazer, salvo se já tiver concertado com o Administrador Municipal de Belas a abertura de procedimento de contratação pública com tal objecto, financiado por dinheiros ilegalmente arrecadados.


Deste modo, o PAD recomenda veementemente ao Ministério da Administração do Território (MAT) que mande formar os titulares dos órgãos da Administração Local do Estado, para que não tenham de ser os munícipes a elucida-los sobre o papel que lhes cabe desempenhar. Desafia, igualmente, a PGR e a IGAE a investigarem as irregularidades denunciadas.


O PAD tentou obter respostas directas e concretas por parte do referido administrador, que se recusou a responder, alegando que o vídeo posto a circular nas redes sociais tem todas as respostas às acusações contra si.


Contactámos igualmente o governador da Província de Luanda Manuel Homem, manifestando o nosso desejo de obter respostas em relação ao comportamento do administrador do Distrito Urbano do Kilamba, alegadamente protegido por si. Não nos deu nenhuma resposta até ao fecho desta peça.


O PAD promete trazer, nas próximas peças da nossa Reportagem, provas do envolvimento do administrador do Distrito Urbano do Kilamba em outras ilegalidades.


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