PAN CAROLINA CERQUEIRA REFORÇA APELO AO BOM SENSO E CORDIALIDADE DOS PARLAMENTARES


A Presidente da Assembleia Nacional de Angola, Carolina Cerqueira, apelou, durante a 4a Reunião Plenária Extraordinária da 2a Sessão Legislativa da V Legislatura, ao bom senso e à cordialidade dos parlamentares nas suas intervenções a fim de não se criar um ambiente de crispação e intolerância que prejudique o debate, impeça o aprofundamento das questões e a busca de consensos.

Falando no quadro da aprovação final global da Lei sobre a Mineração de Criptomoedas e outros Activos Virtuais e, na generalidade, da Proposta de Lei sobre a Divisão Político-Administrativa, Carolina Cerqueira afirmou que os deputados devem ter a perfeita noção de que o parlamento não é um palco de vaidades e muito menos um meio que permite insultar, caluniar e humilhar os adversários políticos.



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“Por essa razão, volto a reiterar o meu apelo para que o discurso de ódio não more no parlamento, que as palavras não suscitem rancores nem desconfiança e que elevemos a palavra como razão das nossas ideias e das causas que defendemos, sem criar feridas e ressentimentos”, reforçou na altura a líder do parlamento angolano.

Na sua óptica, desta forma serão criadas as condições para se exercer as responsabilidades de acordo com as expectativas do eleitorado angolano.

 

 Em relação à proposta de lei sobre a institucionalização das Autarquias Locais, que entrou na legislatura de 2017/2022, adiantou que, por força do regimento e costume parlamentar, as leis concretizam o programa de governo ou estratégia dos partidos políticos com assento parlamentar e caducam com o fim da legislatura.

“Pelo que não tendo entrado qualquer iniciativa legislativa sobre a matéria nesta legislatura, aguardamos que os deputados e o Executivo, por força do artigo 167 da Constituição, tomem a iniciativa legislativa sobre a matéria”, disse.

Carolina Cerqueira frisou que as propostas e projectos de leis que não foram aprovados durante a legislatura caducam com o decurso da mesma, dando o exemplo da proposta da Lei Geral do Trabalho que teve de ser, novamente, submetida para a sua aprovação final.


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