Família DIAS DOS SANTOS NANDÓ Numa Disputa Judicial — Inventário e Nomeação de Cabeça-de-Casal em Reapreciação



A Família DIAS DOS SANTOS, vem, pelo presente comunicado, informar os órgãos e organismos públicos, os bancos e parceiros de negócios, os familiares, amigos e o povo em geral, que tomou conhecimento de que a Sra. Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity e o Sr. Edivaldo Alexandre Dias dos Santos, na qualidade de terceira e quinto filhos, respetivamente, e herdeiros, requereram conjuntamente a abertura do inventário judicial facultativo de FERNANDO DA PIEDADE DIAS DOS SANTOS, no âmbito do qual a Sra. Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity foi igualmente nomeada Cabeça-de-Casal pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Ramos Barros.


Importa esclarecer que essa iniciativa não foi previamente concertada com o cônjuge sobrevivo, Maria Augusta Tomé Dias dos Santos, nem mereceu a concordância dos demais herdeiros.


Sem colocar em causa o direito de qualquer herdeiro, recorrer aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, cumpre igualmente esclarecer que o despacho judicial, que procedeu à nomeação do Cabeça-de-Casal foi oportunamente impugnado pelos meios processuais legalmente previstos, por se entender que está ferido de irregularidades, e contradiz a ordem legal de deferimento do respetivo cargo, estabelecida nos artigos 2079.º e 2080.º do Código Civil.

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A impugnação encontra-se atualmente submetida à apreciação do Tribunal competente, razão pela qual qualquer conclusão definitiva deverá aguardar a decisão judicial que vier a ser proferida.


Enquanto permanecer pendente a apreciação da impugnação judicial, sobre o cargo de Cabeça-de-Casal, a Família considera prudente que todas as entidades públicas e privadas que, no exercício das suas competências ou atribuições, possam ser chamadas a praticar atos relacionados com o património hereditário, tenham presente que a legitimidade para o exercício das funções de Cabeça-de-Casal da Sra. Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity, constitui matéria actualmente submetida à reapreciação judicial, devendo, por conseguinte, ser observadas as cautelas legalmente exigíveis e os princípios da prudência, da boa-fé e da segurança jurídica.


A Família DIAS DOS SANTOS reafirma o seu compromisso permanente com a verdade, a legalidade, a transparência, a defesa dos direitos de todos os herdeiros e a preservação do legado moral, familiar e institucional de FERNANDO DA PIEDADE DIAS DOS SANTOS, inspirando as presentes e futuras gerações a cultivar os valores da união, da dignidade, da responsabilidade, da solidariedade e da justiça, porque uma Nação constrói-se com Amor, fortalece-se com a Família e consolida-se pelo respeito à Lei.


Luanda aos 13 Julho de 2026.


A FAMÍLIA DIAS DOS SANTOS


Assinam:

- Maria Augusta Tomé Dias dos Santos – Cônjuge sobrevivo  

- Cláudio da Piedade Dias dos Santos – Herdeiro signatário  

- Helder da Piedade Dias dos Santos – Herdeiro signatário  

- Custódio Gilson Tomé Dias dos Santos – Herdeiro signatário  

- Fernanda Yaraline Tomé Dias dos Santos Veríssimo e Costa – Herdeira signatária  

- Isamara Elizângela Dias dos Santos Coelho da Cruz – Herdeira signatária

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