QUAL É O ESTATUTO VÁLIDO?



Seja ele extraordinário ou ordinário, está por saber à luz de quê estatuto será feito o próximo congresso do MPLA.

Através do despacho n.º 5/23, de 6 de Junho, o Tribunal Constitucional anotou o Estatuto aprovado pelo VIII congresso ordinário do MPLA, realizado em Dezembro de 2021. 

Nele, foram introduzidas significativas novidades, nomeadamente o seu Artº 120.º, que junta num mesmo militante o candidato à liderança do partido e a Presidente da República. 

O Estatuto anterior, aprovado em 2016, é omisso quanto à qualidade do candidato do Partido a Presidente da República.


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O capítulo denominado “MPLA e os órgãos do poder público” do Estatuto anterior, refere-se, apenas, a candidatos a deputados à Assembleia, que, nos termos do n.º 1 do artº. 111, são indicados pelo Comité Central, sob proposta do Bureau Político.

No Estatuto aprovado em 2021, é expressamente referido que o “Presidente do Partido encabeça a lista, pelo círculo nacional, sendo candidato a Presidente da República”.

O Estatuto, que o Tribunal Constitucional anotou em Junho de 2023, só está disponível no sítio do MPLA e no Diário da República (I Série -n.º 102, terça-feira, 6 de Junho), plataformas que não são consultadas pela maioria dos militantes do Partido.

Quando o quer disseminado pelos militantes, o MPLA tem por hábito publicar o Estatuto em brochuras e outras plataformas disponíveis em todo as organizações e organismos do partido. 

Os Comités de Acção do Partido (CAP), que são as estruturas de base do Partido, continuam a reger-se pelo Estatuto anterior. 

Reconduzido no último congresso, um membro do Comité Central mostrou-se surpreendido com o conteúdo do Estatuto publicado no sítio oficial do MPLA.

“No último congresso falou-se vagamente do assunto. Mas, a discussão não foi aprofundada e a ideia com que a maioria de nós ficou é que esse assunto seria discutido, com a requerida profundidade, numa outra ocasião. O conteúdo que está nesse Estatuto não foi sufragado pelo VIII congresso. Isso lhe garanto”.

Apesar da sua pouca publicitação entre os militantes, o MPLA tem, desde 2021, um Estatuto que estabelece que o “Presidente do Partido encabeça a lista, pelo círculo nacional, sendo candidato a Presidente da República”.

Proposta pelo próprio João Lourenço, a redacção do Art.º 120º visou prevenir a repetição da bicefalia que se verificou entre Setembro de 2017 a Setembro de 2018, período em que a presidência do MPLA, partido governante, era detida por José Eduardo dos Santos, e a titularidade do Executivo bem como a chefia do Estado estavam nas mãos do líder eleito.

Constitucionalmente impedido de disputar um terceiro mandato, João Lourenço vai ter de abrir mão, também, da presidência do MPLA.

Se não ocorrer nenhum “abalo sísmico” no Partido, o MPLA deverá realizar o seu próximo congresso ordinário em Dezembro de 2026, altura em que, nos termos do seu Estatuto, João Lourenço entregará facho a outro militante. 

Sem muitas escapatórias, João Lourenço vem ensaiando cenários que evitem uma dupla perda: o anel e o dedo. 

No plano constitucional, está desesperado por uma revisão à Lei Mãe que lhe permita ir à terceira disputa, ao mesmo tempo que –   um cenário inédito mesmo em África - prepara a esposa para avançar no caso, muito provável, de não conseguir dobrar deputados à Assembleia Nacional em número suficiente para alterar o n.º 2 do Artigo 113.º. da Constituição da República de Angola (“Cada cidadão pode exercer até dois mandatos como Presidente da República”).

No plano partidário, há assessores de João Lourenço que já devem muitas horas ao sono.

Competentemente travado pelo novo Estatuto, o Presidente João Lourenço procura uma escapatória.

Com o conjecturado proposto de avaliar e definir um horizonte temporal para a realização de um congresso extraordinário para uma alteração cirúrgica ao art. 120.º, reuniões do Bureau Político e do Comité Central previstas para os dias 19 e 20 de Abril, respectivamente, foram, sem qualquer explicação, fundidas numa só para, espantosamente, debater... o “estado do sector da energia e águas, a sua actual realidade e perspectivas para a sua melhoria com os novos investimentos em vista”.

Mas, para promover um congresso extraordinário que permita a João Lourenço conservar a liderança do MPLA, ele e todos os que lhe seguem as peugadas e disso beneficiam materialmente, teriam de assumir, à luz do dia, uma flagrante violação do n.º 140.º do Estatuto de 2021, o qual determina que a alteração do documento reitor do MPLA só pode ocorrer em sede de um congresso ordinário e desde que tenha a aprovação de 2/3 dos congressistas.

Ora, está aqui uma “barreira de som” difícil de ultrapassar, mesmo a um homem, como João Lourenço, julga ser o dono do Partido.

Graça Campos/Correio Angolense

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