A inconstitucionalidade não é uma causa de exclusão do crime. A causa de exclusão do crime (causas que afastam o crimes) estão no artigo 30° (causas de exclusão da ilicitude) Código Penal angolano vigente.
Explicação: Sobre o acórdão 500 milhões segundo o acórdão do Tribunal Supremo os actos do Zenu a data dos factos PCA do Fundo Soberano preenchem os elementos constitutivos do crime (Ilicitude, Culpabilidade, Punibilidade, tipicidade).
Não se trata de um outro julgamento, sim depois do acórdão do Tribunal Constitucional que decidiu que no acórdão do Tribunal Supremo houve violação dos artigos da Constituição (Inconstitucionalidade), este órgão baixou o processo para o Tribunal Supremo para retirar a INCONSTITUCIONALIDADE. Pode-se ler no acórdão do Tribunal Constitucional na conclusão.
Acontece que o Tribunal Supremo mantém a decisão por um acórdão de conformação e não retiraram a INCONSTITUCIONALIDADE. Logo o julgamento não foi justo, violando o contraditório e julgamento justo artigo 72° da Constituição.
Isto não afasta o crime, poderá sim mudar o curso do processo tirando provas sobre o facto e os arguidos terem penas reduzidas.
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Os actos de exclusão do crime estão no n°2, do artigo 30° (Exclusão da Ilicitude) Código Penal angolano "Não é ilícito o facto praticado nos seguintes casos": alíneas a) Em legítima defesa, b) No exercício de um direito, c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima, d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.
Apraz-me fazê-lo a o seguinte fundamento para vermos se existe crime ou não deve a um facto ter os elementos constitutivos do crime que são: tipicidade, Ilicitude, Culpabilidade, Punibilidade, estes elementos são comulativos na ausência de um destes elementos não existe crime.
O facto praticado por PCA do fundo soberano a data dos factos foi criminoso segundo o acórdão do Tribunal Supremo, agora foi violado o seu direito ao contraditório e a presunção de inocência artigo 67° no se n°2 da Constituição da República de Angola, Direito a um julgamento justo artigo 72° da Constituição "A todo o cidadão é reconhecido o direito a julgamento justo, célere e conforme a lei.
O Tribunal Supremo a não cumprir estes artigos viola a Constituição da República de Angola que causa inconstitucionalidade, esta inconstitucionalidade poderá reduzir a pena de condenação e mudar o curso do processo.
Conclusão
Sendo o Tribunal órgão de soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo pelo que dispõe o artigo 174° da Constituição, justiça é a vontade perpétua e constante de atribuir a cada cidadão o seu direito.
Os Tribunais garantem e assegurem a observância da Constituição, das leis, é urgente que o Tribunal Supremo retira a INCONSTITUCIONALIDADE neste processo para se fazer justiça e não injustiça.
O Tribunal Supremo é a instância superior da jurisdição comum artigo 181° da Constituição.
O Tribunal Constitucional é um órgão específico que trata em geral, administrar a justiça em matérias de natureza Jurídico-constitucional, nos termos da Constituição e da lei. Compete-lhe apreciar a constitucionalidade de quaisquer normas e demais actos do Estado, apreciar preventivamente a constitucionalidade das leis do parlamento, exercer jurisdição sobre outras questões de natureza jurídico-constitucional e da lei, apreciar em recurso a constitucionalidade das decisões dos demais Tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua Inconstitucionalidade e afins.
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