Como a CNE ficou sozinha a decidir o apuramento a nível nacional na sequência das alterações que o Executivo com o apoio da bancada parlamentar do MPLA-Reginaldo Silva



Nestes quatro "slides" conta-se rapidamente a história de como é que a CNE ficou sozinha a decidir o apuramento a nível nacional na sequência das alterações que o Executivo com o apoio da bancada parlamentar do MPLA foi introduzindo na legislação eleitoral, enquanto se aguarda pelo desfecho desta última proposta.

No primeiro "slide" tem-se a lei de 2005 com que se realizaram as eleições de 2008.

Nessa época competia à CNE a centralização dos resultados obtidos em cada círculo eleitoral e o apuramento dos resultados gerais definitivos das eleições, bem como a distribuição dos mandatos.

No segundo "slide" tem-se a lei de 2011 com que se realizaram as eleições de 2012 e 2017.

Nesse diploma que foi aprovado por consenso, competia à CNE a centralização dos resultados gerais provisórios das eleições, com base nos dados fornecidos pelas Comissões Provinciais Eleitorais nos termos do artigo 130 da presente lei.


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Importa recordar que mesmo estando na lei que o apuramento seria feito a nível provincial, na prática isto nunca aconteceu.

No terceiro "slide" começa o protagonismo absoluto da CNE com a destruição de uma arquitectura que tinha resultado de um consenso o que é raro acontecer nestas matérias relacionadas com os direitos fundamentais.

A lei é a mesma de 2011 mas por força de um conjunto de alterações pontuais introduzidas em 2021 com a lei 30/21 toda a estrutura do apuramento municipal e provincial é revogada, passando exclusivamente a competência do apuramento nacional para a CNE que para o efeito passa a receber directamente das Assembleias de Voto toda a documentação referente ao apuramento no local através da acta-sintese que é elaborada pelo presidente da mesa n°1.

No quatro e último "slide" o Executivo volta a atacar a estrutura. É esta a proposta que está agora em discussão no parlamento.

Agora já não quer mais a acta-síntese. Quer apenas que o Presidente da mesa número 1 recolha todas as actas das diferentes mesas que integram a Assembleia e as envie directamente para a Comissão Nacional Eleitoral.







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