Na tarde de ontem, a 5ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, sob a presidência da Juíza Ana Joaquina, protagonizou uma sessão marcada por tensões jurídicas. Durante a audiência, o advogado dos oito arguidos, todos dirigentes do Movimento de Estudantes de Angola( MEA), alegou não ter tido acesso ao Auto de Notícia, documento crucial para o andamento do processo.
A representante do Ministério Público, ao abordar o caso, destacou o Direito de Reunião e Manifestação, conforme estipulado na Constituição da República de Angola (CRA) e regulamentado pela Lei 16/91. Ela questionou a validade do Auto de Notícia, argumentando que este não atendia aos requisitos necessários, conforme os artigos 47° e 48° do Código de Processo Penal.
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Em resposta, a Juíza decidiu encerrar a sessão e proferiu um despacho claro e fundamentado. No documento, foi afirmado que o tribunal não poderia prosseguir com o julgamento sumário dos arguidos devido à inadequação do Auto de Notícia apresentado. O despacho ressaltou que a responsabilidade pelo exercício da ação penal é do Ministério Público, que, ao não apresentar provas suficientes, inviabilizou o prosseguimento do caso.
O juiz determinou que o Auto de Notícia fosse devolvido ao órgão instrutor para que se produzissem provas adicionais. Os arguidos foram, então, liberados, podendo aguardar futuros procedimentos em liberdade.
Este desfecho levanta questões sobre a condução dos processos judiciais em Angola e a importância do respeito aos direitos dos cidadãos, especialmente em casos que envolvem manifestações e liberdade de expressão.
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