Desde o início do ano de 2024, a Escola Pedagógica tem sido alvo de obstruções sistemáticas por parte do actual Reitor da Universidade, Senhor Professor Doutor António Bartolomeu Alicerces Chivinda Eduardo, as quais se traduzem em actos administrativos e omissões claramente lesivas da autonomia de gestão da referida unidade orgânica.
Entre os comportamentos identificados destacam-se:
O bloqueio intencional da nomeação de coadjutores necessários ao funcionamento administrativo da Escola Pedagógica, contrariando os princípios da boa gestão universitária;
O impedimento recorrente do tratamento de documentos administrativos, sem justificação legal, visando paralisar ou desacreditar as actividades estratégicas da Unidade Orgânica.
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Estes actos, segundo informações consistentes apuradas no seio da comunidade académica, são praticados com o intuito deliberado de concentrar o controlo absoluto da Universidade nas mãos do Reitor, em detrimento da autonomia prevista na lei para as unidades orgânicas.
Tais práticas configuram violação grave dos princípios estruturantes da Administração Pública, nomeadamente:
O princípio da legalidade administrativa (art. 2.º, CPA – D.P. n.º 232/19)
O princípio da boa-fé (art. 5.º)
O princípio da prossecução do interesse público e da eficiência (arts. 6.º e 11.º)
Do ponto de vista constitucional, está em causa o disposto no:
Artigo 36.º da Constituição da República de Angola, que assegura a autonomia universitária como um dos pilares do ensino superior público;
Artigo 72.º da CRA, que protege os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo os funcionários públicos no desempenho das suas funções;
Artigo 195.º, que estabelece a obrigação da Administração Pública actuar com base na legalidade e em respeito pelos direitos dos cidadãos.
De igual modo, os comportamentos atribuídos ao Reitor violam o artigo 25.º da Lei n.º 26/22 – Lei do Regime Geral da Função Pública, que consagra o direito dos funcionários públicos ao exercício livre, responsável e autónomo das suas competências.
Importa sublinhar que, não obstante os obstáculos impostos, a Escola Pedagógica conseguiu, com esforço colectivo de docentes, discentes, técnicos e dirigentes, alcançar a sua acreditação institucional, reconhecimento que atesta a seriedade e competência dos mesmos, agora alvo de boicote por parte do Reitor da UCC.
Face ao exposto, considera-se que há fundadas razões para a intervenção imediata das entidades fiscalizadoras e tutelares, nomeadamente o Ministério do Ensino Superior, a Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) e demais autoridades competentes, por forma a:
1. Apurar a legalidade dos actos e omissões praticados pela Reitoria;
2. Responsabilizar o Reitor pelos seus actos, caso se confirmem as suspeitas de abuso de poder e má gestão pública;
3. Garantir o restabelecimento da legalidade e da autonomia administrativa da Escola Pedagógica, conforme previsto na legislação angolana vigente.
Situação esta que, a persistir, compromete não só a integridade institucional da unidade orgânica, como também a qualidade do ensino e o cumprimento da missão pública da Universidade.
Esta denúncia é apresentada de forma anónima, ao abrigo do princípio da protecção do denunciante, com o apelo a que sejam adoptadas medidas diligentes e firmes no interesse do Estado, da qualidade do ensino superior e da justiça administrativa.
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