O juiz de direito da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), Armando Ribeiro efectuou na passada sexta-feira, 23, uma inspecção judicial na oficina da empresa Beta Plus e Maham – Comércio e Prestação de Serviços, sobre às denúncias apresentadas pela empresa PTA-ÁGUAS, LDA, que se queixa de alegada contaminação da água que produz pelo óleo que sai da oficina da Beta Plus, facto que terá motivado a providência cautelar no âmbito do conflito laboral entre as duas instituições.
Acompanhado de três oficiais de justiça, efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e da Polícia Nacional (PN), o juiz Armando Ribeiro, que não aceitou ser filmado nem fotografado, chegou nas instalações da BETA PLUS, LDA, que depois passou para MAHAM, localizadas na comuna da Funda, município do Sequele, província do Icolo e Bengo, por volta das 10h00, sendo que o trabalho de diligências no local durou quase duas horas e no fim, o juiz da causa produziu uma acta que foi assinada pelas partes.
Segundo apurou o Club-K, durante a diligência nenhuma anomalia foi detectada sobre a suposta contaminação da água da empresa PTA-ÁGUAS, durante o processo de produção da água que é vendida no mercado nacional.
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Na semana passada, conforme avançou o Club-K, o juiz da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda, Armando Ribeiro foi acusado de estar a facilitar a empresa privada PTA-ÁGUAS, LDA, de direito angolano, no processo n.º 094/21-E, tendo como queixoso a empresa BETA Plus e Maham – Comércio e Prestação de Serviços, na sequência de um contrato verbal celebrado em que a empresa de águas se recusa em pagar a dívida avaliada em 360 milhões de kwanzas.
O contrato foi acordado em Julho de 2014, quando a empresa BETA PLUS, LDA, no âmbito da sua responsabilidade social, o contrato por tempo indeterminado com a PTA-ÁGUAS, LDA, consistiu na prestação de serviços alicerçados em várias dimensões, desde a reparação e manutenção de viaturas, geradores, obras de construção civil, com destaque para fabricação de montagem de armazéns e outros serviços à favor da PTA-ÁGUAS.
Devido ao incumprimento do contrato, e perante as “ameaças constantes” da empresa devedora, a empresa BITA PLUS, LDA, intentou uma providência cautelar especificada em Julho de 2024, para que a PTA-ÁGUAS, não perturbasse a sua posse, bem como que deixasse de proferir ameaças, o juiz Armando Ribeiro não responde há maus de três meses às reclamações dos advogados da BETA PLUS, mas que deferiu a provência cautelar não especificada da empresa PTA-ÁGUAS, que motivou a presença do juiz da causa no terreno.
O advogado da empresa BETA PLUS, Pedro Monteiro, disse à imprensa que existe uma contradição na queixa e nas acusações apresentadas pela empresa PTA-ÁGUAS, quando afirma existir contaminação da água pelo óleo que sai da oficina da empresa ao lado.
“Qualque pessoa pode observar isto e perceber que há aqui um contraste entre a reclamação desta empresa e o que realmente se vive”, afirmou o causídico, reforçando que, “se por um lado a empresa diz que supostamente há contaminação da água do óleo que vem da oficina, mas todavia, durante anos desde 2014, a mesma empresa continua a produzir água sem parar. Não sei a que pontos estaremos a ser certos, coerentes ou contraditórios”, concluiu.
Segundo ainda o advogado, o juiz Armando Ribeiro conduziu a inspecção judicial com toda a transparência, tendo constatado as condições em que a oficina se encontra.
Para Pedro Monteiro, o juiz da causa poderá levar para o processo uma “impresão positiva”, que pode estar à favor do seu instituinte.
Manifestou a reclamação do seu constituinte quanto à tramitação das providências, sendo que a que foi intentada pela empresa BETA PLUS não foi supostamente respondida até ao momento, ao contrário da providência apresentada pela PTA-ÁGUAS, que foi atendida em pouco tempo.
No local, os responsáveis da empresa PTA-ÁGUAS, LDA não aceitaram falar aos órgãos, mesmo depois de muita insistência para o contraditório.
Club-K
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