Recentemente vimos o General Francisco Pereira Furtado a solicitar publicamente à Assembleia Nacional para que esta tome medidas sancionatórias contra Deputados da UNITA por terem efecfuado visitas às esquadras Policiais no Kuanza Norte, que segundo o seu entendimento fruto de desconhecimento da Constituição da República e das Leis vigentes no país, precisavam de alguma autorização e ao não terem solicitado autorização das autoridades competentes, violam a CRA, do Regimento da Assembleia Nacional e o Estatuto do Deputado. Entretanto, para que o General não pense que está coberto de razão, e por formas a desmentí-lo, tivemos que visitar à CRA ( vide art.147°), a Lei n° 13/17, de 6 de Maio ( Lei Ôrgânica do Regimento da Assembleia Nacional) e a Lei n° 17/12, de 16 de Maio ( LOED= Lei Orgânica do Estatuto do Deputado). A Constituição no artigo referido supra estabelece que o Deputado é o representante do povo independente do círculo eleitoral que o elege, logo tem legitimidade de defender os cidadãos sejam quais forem. E, nos termos do art. 24°, al. o) do Regimento da Assembleia nacional, estabelece que o Deputado tem de manter o vínculo de informação e auscultação com o eleitorado (cidadãos, independente da condição social a que se encontrarem). E para terminar, em conformidade com o disposto na al. b) do art.18° da LOEG, o deputado tem o direito de Livre-trânsito, que pressupõe a liberdade de circulação em locais públicos condicionados, mediante a apresentação do cartão de identificação do Deputado.
Em linhas gerais, face ao exposto acima e nos termos da lei, o General deve estar a padecer de alguma incompreensão legal e factual sem precedentes, o que nos remete a uma profunda reflexão em termos do papel de um verdadeiro General, que tem que ver com a defesa da soberania nacional e não com a defesa de interesses político-partidários, como é o seu caso. O General se de facto estivesse preocupado com o país, teria se questionado sobre a eficácia das normas que regulam e criminalizam o contrabando de Derivados do Petróleo, nomeadamente a gasolina que, apesar de muitos discursos que tendiam a desencorajar estas práticas, fundamentalmente nas províncias do Moxico Leste, com ênfase ao município do Luau e algumas províncias a Norte , nomeadamente o Zaire e Uíge, ( onde até ao presente momento o contrabando de combustível continua sendo praticado à luz do dia com patrocínio de peixes graúdos a partir da capital do país) sem qualquer receio como se o senhor e o seu Presidente nada tivessem dito a respeito, isso sim, devia constituir verdadeira preocupação e não se preocupar com os deputados que tão-só desempenham e bem o seu papel com responsabilidade, sentido patriótico e empatia.
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